Como se trata de matéria especializada, entendi necessário esclarecer o significado do termo PROPRIEDADE CRUZADA, ao qual se refere o texto a seguir, de Venício A. de Lima.
Trata-se da detenção por um mesmo grupo econômico de diferentes espécies de mídia. Por exemplo, um grupo explora simultaneamente jornais, emissoras de rádio e canais de televisão.
A prática é condenada em diversos países, inclusive nos Estados Unidos, como retratado no texto, mas admitida no Brasil, onde, por sinal, é a prática predominante no mercado de meios de comunicação.
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