terça-feira, 27 de janeiro de 2015

A PENA DE MORTE É UMA BOA IDEIA PARA O BRASIL?




- No fim desta semana, a organização identificada como Estado Islâmico (ISIS, na sigla em inglês) divulgou, na rede youtube, um vídeo em que o jornalista japonês Kenji Goto informa que teria sido decapitado o seu compatriota Haruna Yukawa, exibindo uma imagem do corpo.
Exatamente o que já fizera com a divulgação em vídeos com supostas cenas da decapitação dos estadunidenses James Fosley e Steven Joll Sotloff (ambos jornalistas) e Peter Kassig, assim como os voluntários britânicos David Haines e Alan Henning.
- Um atentado, posteriormente assumido pela Al Qaeda, promoveu a execução sumária de doze jornalistas da revista francesa Charlie Hebdo. As mortes teriam sido determinadas por causa das constantes charges da revista em que é ridicularizada a figura do profeta Alá, reverenciado pelos islamitas.
- Segundo a Anistia Internacional, a organização Boko Haran promoveu, em apenas cinco dias, nada menos de 2.000 mortes na região de Baga, na Nigéria, que tem a emancipação reivindicada por grupos islâmicos.
- Condenado à morte por tentar penetrar na Indonésia com 13,5 quilos de cocaína há 11 anos, o brasileiro Marco Archer Cardoso Moreira foi executado no sábado, 17 de janeiro. Segundo a Folha de São Paulo, a morte se deu dez minutos após ele ser atingido por um único tiro de fuzil no peito, disparado de uma distância de cinco a dez metros. O corpo foi cremado numa folha de bananeira, sendo um homem encarregado de quebrar com um pedaço de madeira os ossos não totalmente carbonizados.
Aguarda-se para os próximos meses a execução do também brasileiro Rodrigo Gularte, também preso quando tentava ingressar com cocaína na Indonésia.
- No dia 18, o paranaense Gilson Luiz Sholles enforcou as suas duas filhas, de três e cinco anos, após o que também se matou, fazendo questão de registrar as três mortes em vídeo. Ele estava inconformado com a separação, depois de viver com a mãe das crianças por sete anos. Já havia prometido fazer a retaliação, sendo inclusive impedido de ver as filhas. Quando surgiu a oportunidade de tê-las consigo, cumpriu a ameaça.
- Nem precisou completar uma semana para o enredo se repetir. Morador de Brasília, o motorista Marco Aurélio Almeida Santos lançou o seu carro em choque frontal com uma carreta, na rodovia BR 070 (Goiás), no dia 24 passado, com isso dando fim à própria vida e às de seus quatro filhos. A causa também foi a revolta com a separação da mulher, mãe das crianças.

Você ficou particularmente chocado com algum desses fatos? Com todos? Com nenhum?
A reação da sociedade diante deles foi a mais diversa possível. Alguns mereceram condenação unânime, até emocionada, com carga significativa de revolta. Como as decapitações do Estado Islâmico, que não foi possível sequer confirmar, e o atentado na Charlie Hebdo. Nos dois casos, impressionou a vigorosa cobertura jornalística, a denúncia exacerbada do desrespeito aos mínimos valores humanísticos.
O extermínio em massa da Nigéria mereceu registros pontuais na mídia e alguns veículos apressaram-se a pôr em dúvida que tenha sido aquele o número exato de vítimas, como se a crueldade fosse menor caso morressem apenas 250 e não 2.000 nigerianos. Eu não soube de qualquer manifestação de líderes mundiais que tratasse o evento na justa medida. Ouvi algumas pessoas lamentarem pontualmente as mortes.
O enforcamento das crianças de Pinhais, no Paraná, não foi objeto de tantos ou tão irados comentários, assim como a morte em acidente automobilístico das crianças brasilienses.
O fuzilamento do traficante chegou a ser comemorado euforicamente por muitos brasileiros e a merecer no mínimo enfática aprovação até de pessoas inteligentes, uns vendo ali uma política eficaz de combate ao tráfico, outras entendendo que é a punição merecida para quem seria responsável por infelicitar famílias vitimadas pelo vício das drogas. 
Sugiro que comece o raciocínio buscando identificar o que há de comum entre esses episódios.
Para mim, a deliberada determinação de matar e o uso do poder para atingir esse fim. Em todos, quem tira a vida alheia sente-se justificado por algum ato cometido por quem é punido. Salvo nos casos das crianças do Paraná e de Brasília, o ato foi decidido por uma organização que representa os interesses de ao menos um grupo da sociedade, em alguns deles o próprio Estado (a privação da vida pelo exercício do poder), tipificado o ato como crime.
Ou seja, a culpa pela perda da vida não é de quem a tira, mas de quem é morto.
Alguém certamente vai querer excluir do grupo as mortes das crianças. Perderam a vida por causa do que fizeram as duas mães e não elas. Mas, quem conhece a relação existente entre mãe e filhos há de concluir que as duas foram atingidas mortalmente e foi exatamente isso que certamente pretenderam os dois pais. Punir as separações tirando algo que é como as próprias vidas dessas duas mães. E quem quiser alegar que, nesses casos, não houve propriamente exercício do poder há que atentar para o significado do chamado pátrio poder. Os dois valeram-se da prerrogativa de terem as crianças consigo.
A ÁRVORE QUE NÃO PRODUZ BONS FRUTOS
Vi um internauta invocar a Bíblia para demonstrar o acerto da decisão indonésia de fuzilar o brasileiro Marco Archer, condenado por tráfico. É claro que atenta contra o texto sagrado. “Toda árvore que não produz bons frutos é cortada e lançada ao fogo.” Lê (e usa) o versículo 19, como se não estivesse inserido em Mateus 7: 15-20. Eis o texto do parágrafo inteiro:
“Guardai-vos dos falsos profetas, que vêm a vós disfarçados de ovelhas, mas por dentro são lobos ferozes. Pelos seus frutos os conhecereis. Por acaso colhem-se uvas dos espinheiros ou figos dos cardos? Do mesmo modo, toda árvore boa dá bons frutos, mas a árvore má dá frutos ruins. Uma árvore boa não pode dar frutos ruins, nem uma árvore má dar bons frutos. Toda árvore que não produz bons frutos é cortada e lançada ao fogo. É pelos seus frutos, portanto, que os reconhecereis”
Não quis ele ler o parágrafo inteiro porque isso não lhe interessava, não serviria à sua intenção de falsificar o texto bíblico, trazendo-o como argumento para justificar a pena de morte.
Mateus está falando dos falsos profetas e, obviamente, não está propondo que mesmo esses sejam atirados às chamas, assassinados.
Essa única frase das Escrituras é comumente citada por líderes religiosos para mostrar que criminosos devem ser eliminados. Mesmo usando a Bíblia para defender a decisão de islamitas, como é o caso.
Os que usam essa pequena frase, completamente descontextualizada, incorporam justamente a condição de “falsos profetas”, traindo o evangelista para angariarem simpatias à sua tese de utilização da pena de morte. Fecham também propositadamente os olhos a parágrafos vizinhos, em que Mateus parece se referir justamente a esse tipo de intérprete no mínimo equivocado dos Evangelhos:
Tudo aquilo, portanto, que quereis que os homens vos façam, fazei-o vós a eles, pois esta é a Leis e os Profetas” (Mateus 7: 12)
Não julgueis para não serdes julgados. Pois com o julgamento com que julgais sereis julgados, e com a medida com que medis sereis medidos. Por que reparas no cisco que está no olho do teu irmão, quando não percebes a trave que está no teu?” Mateus 7: 1-4)
É claro que, se esse tipo vulgar de intérprete das Escrituras não leu princípios tão próximos ao texto que citou, não iria lembrar de Êxodo 20: 2-17 ou do Deuteronômio 5: 6-21, onde seria a palavra do próprio Deus que elimina dúvidas: “Não matarás”. Ao proclamar o princípio, estaria justamente falando do amor que o homem deve ter pelos demais homens. Não diz que “não matarás os puros”. Não há reserva alguma, como teria Jesus por sinal deixado claro em outro trecho muito próximo da Bíblia.

Os fariseus, vendo isso, perguntaram aos discípulos: "Por que come o vosso Mestre com os publicanos e os pecadores?" Ele, ao ouvir o que diziam, respondeu: "Não são os que têm saúde que precisam de médico, mas sim os doentes. Ide, pois, e aprendei o que significa: Misericórdia é que eu quero, e não sacrifício. Com efeito, eu não vim chamar justos, mas pecadores". (Mateus 9: 11-13)
Não ficou claro? Lembre-se de Jesus dirigindo-se, com amor, a um dos ladrões crucificados ao seu lado.
LEITURA VESGA DA CONDENAÇÃO DA INDONÉSIA
Os que fazem a análise rasteira da aplicação da pena de morte contra o traficante brasileiro não têm sequer o cuidado de atribuir a responsabilidade da decisão a quem de direito, a quem realmente a tomou. Não percebem que se tratou de uma condenação judicial e erguem louvação ao presidente Joko Widodo. Talvez por ter sido quem negou a clemência, pedida por sete diferentes líderes mundiais – entre eles a presidenta Dilma Rousseff e o Papa Francisco – assim como pelo governo holandês, neste caso pela vida do também traficante Ang Kiem Soey.
Esses analistas superficiais não se detêm também em decisão distinta: uma semana antes, o mesmo governo indonésio determinou a libertação da cidadã australiana Schapelle Corby, que fora condenada a 20 anos de reclusão (e não à pena de morte), acusada de traficar 4,1 kg de maconha em sua prancha de surfe.
Por sinal, quase simultaneamente à execução de Marco Archer, o presidente Joko Widodo apelou ao agora falecido Rei Abdullah, da Arábia Saudita, para que seja inocentada a cidadã Indonésia Satinah Binti Jumadi Ahmad, também condenada à morte, para isso dispondo-se a pagar US$ 1,9 milhões. Sua condenação ocorreu por ter roubado e assassinado a sua empregadora saudita.
Alguns de seus defensores alegam que a pena de morte teria eficácia no combate ao crime. Isso é verdade?
Como se vê, a prisão de Archer não é singular. Ele foi preso há 11 anos e, apesar disso, a traficante australiana Schapelle Corby o foi há cinco, não se inibindo, portanto, por haver um condenado no corredor da morte. De qualquer forma, é esperar para ver se a execução de sábado passado pôs um fim ao tráfico em território indonésio.
Segundo um levantamento da BBC , há controvérsias. Embora a Universidade de Houston (Estados Unidos) alegue que entre 11 e 18 vidas são poupadas a cada homicida executado no Estado, 80% entre 67 especialistas consultados no mesmo país concluíram que a pena de morte não reduz a incidência de crimes. O mais grave: a Universidade de Michigan indica que um a cada 25 condenados à morte nos EUA é inocente.
Talvez por isso, 18 estados norte-americanos já aboliram a pena de morte. Em 2013, houve 80 condenações à pena capital nos Estados Unidos, com 39 execuções. Em 2012, foram 43.
Segundo o levantamento da BBC, houve 778 execuções no mundo em 2013, 96 a mais do que em 2012; 1.925 pessoas foram condenadas à morte em 57 países em 2013; e há, em todo o mundo, cerca de 23 mil pessoas aguardando a execução.
Números para entusiasmar os que aplaudem esse tipo de punição de condenados, mas que não permitem qualquer comemoração em termos de eficácia da pena. Ou seja, os crimes continuam ocorrendo nos países que a adotam.
Os métodos para execução também são variados conforme o mesmo levantamento da BBC. Somente a Arábia Saudita utiliza a decapitação. A eletrocução é aplicada nos Estados Unidos, onde também ocorre a execução por injeção letal, a mesma utilizada no Vietnã e na China. O enforcamento ainda é usado em 11 países: Afeganistão, Bangladesh, Índia, Irã, Iraque, Japão, Kuwait, Malásia, Nigéria, Autoridade Palestina – Hamas, Sudão do Sul. E o fuzilamento, em 7: China, Indonésia, Coreia do Norte, Arábia Saudita, Somália, Taiwan e Iêmen.
É sempre bom lembrar que a pena de morte não é aplicável aos mesmos crimes nos diferentes países e isso é um detalhe que parece escapar aos seus defensores brasileiros.
Um detalhe em nada irrelevante. Afinal, se não há como punir todos os crimes com pena de morte e você a defende, em que casos você ficaria mais satisfeito ao ver os condenados sendo mortos?
Há países em que a pena é aplicada para tráfico de drogas, outros no caso de homicídio (agravado por esta ou aquela circunstância), países em são assim punidos os corruptos e há até os que eliminam as mulheres adúlteras. Normalmente, a pena é aplicável por traição nacional ou deserção em casos de guerra. E há quem preveja a pena de morte para o crime de espionagem.
E A PENA DE MORTE NO BRASIL?
No Brasil, ela existia durante o regime militar em casos então definidos como crimes políticos. Centenas de oposicionistas foram mortos, mas em nenhum caso por força de condenação regular. Os únicos condenados acabaram beneficiados pela Lei de Anistia.
Mas a pena de morte existiu no período imperial, sendo o escravo Francisco (Pilar, Alagoas) o último executado. O último homem livre foi José Pereira de Sousa, enforcado em Santa Luzia (Goiás), em 1861. As últimas mulheres foram também escravas: Rosa Cassange e Peregrina foram abatidas em Sabará (Minas Gerais), em abril de 1858. Apurou-se posteriormente que Rosa era inocente. A partir de 1876, ainda houve condenações à morte no Brasil, mas todas as penas foram comutadas pelo imperador Dom Pedro II.
A defesa popular da pena de morte é quase sempre ligada à existência de um crime específico em que ocorre grande comoção popular. O que se pode entender como grande campanha da mídia para comover a opinião pública diante daquele crime.
Portanto, caso seja favorável à introdução no Brasil, reflita e escolha que condenados lhe agradaria ver executados.
Ao discutir a questão com um mínimo de racionalidade (o que significa estar razoavelmente distante de um crime em que a mídia estimulou a reação emocional da sociedade), não apurei qualquer unanimidade ou mesmo uma esmagadora concordância sobre isso.
Vi quem entendesse que deve ser punido com a perda da vida os que cometem pedofilia. Quem acha que a pena deve ser aplicada em casos latrocínio, o roubo com a morte da vítima. Ou devem ser executados os corruptos. Ou ainda os sonegadores de impostos, que também lesam o conjunto da sociedade. Os que acham que a pena deve ser aplicada aos responsáveis por estupro. Ou em casos de terrorismo. Como os de assassinato de contra grandes grupos de pessoas; morte de crianças; de pessoas sem condições de defesa, como idosos, cegos e outros portadores de deficiência.
Vejo agora, com o episódio da execução de Marco Archer (e logo mais a de Rodrigo Gularte), o crescimento do apoio à execução de traficantes. Não é possível esquecer que a esmagadora maioria de traficantes condenados no Brasil foi acusada por tráfico de menor monta. É só visitar um presídio feminino. Quando visitei o de
Brasília, constatei que enorme quantidade de encarceradas foi flagrada tentando introduzir drogas em presídios. Os beneficiários seriam os seus companheiros, que cumpriam penas em virtude deste ou de outros crimes. Iriam todas para o corredor da morte?
É claro que, onde existe, a pena de morte é um instrumento de poder. Só é aplicável pela estrutura de Estado, o que significa que são os legisladores – e não diretamente a população – a escolherem o tipo de crime assim punível e a Justiça a escolher cada caso em que será aplicada.
A Constituição do Brasil já dispõe sobre a aplicação excepcional da pena: em caso de guerra.
Cada defensor tire, portanto, da cabeça, que a pena será aplicada ao tipo de crime que mais lhe revolta. Conhecendo os poderes políticos brasileiros, alguém aposta que haveria pena de morte por crime de corrupção? Que crimes eles escolheriam?
Se estivesse incluído o de sonegação, é muito provável que a pena viesse a ser aplicada justamente contra muitos de seus atuais defensores.
Como seria o Poder Judiciário a decidir em que casos seria aplicada a pena, só os mais ingênuos podem imaginar que os condenados são os criminosos de grande poder econômico. Insistindo na hipótese do crime de sonegação, é possível que só atingisse esses pequenos sonegadores. Como os pequenos comerciantes que omitem parte de seus negócios ou quem compra recibos falsos de médicos e dentistas para aliviar-se da carga do Imposto de Renda.
Fernando Tolentino