quarta-feira, 4 de outubro de 2017

QUEBRA DE ESTABILIDADE DO SERVIDOR ATENTA CONTRA A DEMOCRACIA



Trabalhei cerca de 35 anos no serviço público, sendo 22 como concursado. Tive mais quase 10 anos de vida profissional até que me aposentasse.
Sempre tive um envolvimento com o trabalho acima da média dos grupos de que participei e sempre buscando fazer que o produto do meu trabalho fosse notado por sua qualidade. Isso não desmerece qualquer de meus inúmeros colegas. Muitos deles conseguiam efetivamente produzir mais que eu e a própria projeção conquistada no meio profissional mostrou que vários sensibilizaram mais os dirigentes e os patrões.
Minha entrega ao trabalho revela somente que sempre encarei a atividade profissional como um prazer. Foi assim, como administrador, como assessor, como dirigente, como jornalista, como professor. A brincadeira era definir como um privilégio o de trabalhar tanto e ainda ser remunerado pelo que fazia.
Justamente por isso, não consegui parar com a aposentadoria. O espaço deste blogue é um dos que satisfazem essa minha necessidade.
Mas sei muito bem o que é ser julgado pelos superiores hierárquicos segundo os seus exclusivos critérios e sua própria métrica. Sei o que é ser jogado de um emprego para o outro ou ter vivido bons períodos de desemprego. Sei bem o que significa submeter-se a trabalho sem registro em carteira, ao subemprego, a viver de bicos (“free lancer”), ser humilhado no mercado de trabalho e ter figurado em “lista negra”.
Por "insuficiência de desempenho"? Qual dos meus chefes ou patrões poderá ter alegado isso?
O que bem sei é como incomodei tantos deles.
Como somo à condição de jornalista a de administrador, tive várias oportunidades como gestor. Em uma fundação na Bahia, na Novacap, na Câmara Legislativa e mais quase 13 anos dirigindo a Imprensa Nacional, além de chefias intermediárias no MEC e na própria Câmara Legislativa. E em minhas breves experiências como mal sucedido empresário de comunicação.
Sou testemunha de como a avaliação de "insuficiência de desempenho" pela estrutura da empresa é objeto de distorções terríveis na iniciativa privada.
Quem sofre mais escandalosamente com isso são os terceirizados, justamente pela precariedade de seu vínculo trabalhista.
Em algum caso de prejuízo patrimonial e até furto no ambiente de trabalho, quem imediatamente aparece como o suspeito e, por isso, sendo sumariamente dispensado? Quem são as trabalhadoras mais frequentemente submetidas a assédio? Consegue um trabalhador terceirizado escapar à pressão por sobrecarga de trabalho ou desvio de função? Não necessariamente se imagine que seja somente a utilização em tarefa distinta da sua, mas prestando serviço à pessoa física do contratante. Cheguei a tomar conhecimento de uma empregada de limpeza mandada para a casa da sua chefe para que usasse os seus préstimos privados como cabeleireira.
Na origem de tudo o pânico diante da perda do emprego, ocasionada simplesmente por uma conclusão de que houve "insuficiência de desempenho". Não foram poucos os casos que tomei conhecimento de que se estivesse impondo jornada de trabalho a quem tinha recomendação médica de repouso. Ou de trabalhador sendo substituído para que alguém fizesse uma indicação para a vaga. Como ora denunciam, por sinal, os terceirizados da Câmara dos Deputados.
Quem bem conhece essa realidade, além das próprias vítimas, são os advogados, sindicalistas, procuradores e juízes do trabalho.
Tudo isso justifica que se reveja a relação de emprego no meio privado. Talvez não chegando ao extremo do sistema japonês, em que é proverbial o respeito irrestrito e definitivo pelo vínculo de emprego dos trabalhadores. Mas até o ponto em que a nossa cultura permitir e no mínimo respeitando-se a dignidade de quem oferece o seu esforço pessoal à produção.
A PROPOSTA FINGE NÃO ENTENDER O PAPEL DO SERVIDOR PÚBLICO
Mais absurdo ainda é trazer esse princípio para o serviço público.
Não se trata de propor uma relação paternalista do Estado com o seu servidor. Ou de estimular a leniência. Muito menos desconhecer que um grande quantitativo de servidores efetivamente tem uma atitude pouco responsável no seu trabalho. Há instrumentos para combater tais problemas. Se tais instrumentos não são adequados ou suficientes, nada impede que sejam repensados.
A questão é de fundo. A precarização proposta pela senadora Maria do Carmo Alves do DEM, (foto acima) não atinge apenas os servidores públicos.
A instituição de um vínculo estável desses servidores com a administração pública não se deu para lhes conceder um privilégio. A estabilidade existe para assegurar à sociedade que o compromisso dos servidores é com as suas atribuições. No exercício das suas atividades, é preciso que não estejam submetidos à pressão de quem, transitoriamente, dirige a máquina pública.
Como fica o cumprimento da função de fiscalização se o servidor vive a angústia de não poder desagradar os seus superiores hierárquicos? Poderá um perito oferecer um laudo que, sabidamente, seja contrário ao interesse dos governantes do momento? Um médico responsável pela perícia poderá recomendar uma aposentadoria por motivo de saúde se isso for visto como negativo pela administração? Um examinador de concurso poderá reprovar um apaniguado dos seus chefes? O fiscal sentir-se-á livre para aplicar uma multa? O consultor legislativo para oferecer um parecer em desacordo com esse ou aquele parlamentar? O policial para deter quem acaba de cometer um flagrante ou respeitar o direito à liberdade de alguém? O burocrata para garantir a tramitação de um processo que algum poderoso prefira ver arquivado. O responsável por compras ou contratações ao se deparar com um concorrente que tem vínculos com os administradores do órgão. O funcionário de recursos humanos diante de registro que prejudiquem o servidor favorito ou a servidora favorita de seu chefe.
Enfim, na sua atividade, o servidor público representa os interesses da sociedade, que está acima da transitoriedade de governos, de administradores, de chefes. E é preciso que se sinta assim. É claro que precisará estar subordinado a uma disciplina, mas há limites para o exercício da autoridade.
No estado democrático, simplesmente não existe o “é assim porque eu quero”.
É isso que não cabe na compreensão de mentalidades autoritárias. É isso que está no cerne do projeto de lei do Senado 116, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Em nome da democracia, é preciso detê-lo.
Fernando Tolentino