sexta-feira, 27 de julho de 2012

LIBERDADES DE EXPRESSÃO E IMPRENSA NÃO SÃO VALORES PRIVADOS


Essa é a desfaçatez dos que administraram livre e exclusivamente o erário durante 500 anos.
Além até do uso de recursos públicos para seus fins privados, fazem questão de fixar critérios que alijem dos meios de difusão de informações e ideias os interesses mais amplos da sociedade ou aqueles que não se lhes submetem de sequer pleitear tratamento equivalente.
Têm o discurso das liberdades de expressão e de imprensa na ponta da língua. Mas são liberdades apenas para os que lhes estão submissos ou têm com eles interesses associados.
Minha solidariedade aos jornalistas Luís Nassif e Paulo Henrique Amorim, que, mesmo quando não me agradam enquanto militante, me satisfazem como cidadão.
Enfim, fazem o que realmente se pode chamar de jornalismo independente.

PSDB: O ESTADO-ANUNCIANTE E A LIBERDADE SUJA


A representação do PSDB ao Procurador Geral Eleitoral contra blogs que criticam suas lideranças e agenda partidária, é um pastel revelador. O recheio exala as prendas do quituteiro; a oleosidade da fritura qualifica o estado geral da cozinha. Na primeira mordida fica explícito que a referência de 'bom' jornalismo do PSDB é a revista VEJA, uma ferradura editorial adestrada para escoicear três dimensões da sociedade: agendas progressistas; lideranças que as representem; governos que lhes sejam receptivos.

Curto e grosso, o poder tucano pleiteia a asfixia publicitária - com supressão de publicidade estatal -de qualquer outra forma de imprensa que não se encaixe no tripé que o espelha. A singular concepção de pluralidade afronta boa parte dos sites e blogs alternativos que se reservam o direito de exercer a crítica política da sociedade e do desenvolvimento de uma perspectiva não conservadora. 'São blogs sujos', fuzila a representação tucana, cuja coerência não pode ser subestimada. Há esférica sintonia entre a forma como o PSDB se exprime e o higienismo de uma prática que São Paulo, a 'cidade limpa', tão bem conhece.

O tema da publicidade estatal mereceria um discernimento mais amplo do que o reducionismo estreito do interesse eleitoral tucano. O Estado deve se comunicar com a sociedade. A comunicação deve se pautar pelo interesse público. Campanhas educativas e institucionais não podem ser confundidas com propaganda partidária, nem servir aos seus interesses, sejam eles quais forem. Dito isso, resta o ponto sensível ao PSDB: quem merece veicular tais mensagens de pertinência pública reconhecida?

O tucanato e certos 'especialistas em comunicação' parecem convergir, ainda que por caminhos diversos, a um consenso: a mídia alternativa deve ser alijada dessa tarefa. O 'Estado anunciante', uma corruptela do cacoete neoliberal 'Estado interventor', teria atingido, asseguram, uma hipertrofia perigosa; deslizamos a centímetros do abismo anti-democrático. No país que tem um dispositivo com o poder intromissor da Rede Globo, insinua-se que a principal ameaça à democracia é o Estado impor seu 'monólogo' à sociedade. Afirma-se isso com ares de equidistância acadêmica e engajamento liberal,

Passemos.

Evitar essa derrocada exigiria um veto cabal a toda e qualquer publicidade oriunda da esfera pública? Em termos. Na verdade, não seria exatamente essa essa a malha do coador tucano. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em artigo esclarecedor no 'Estadão', de 3 de junho último, foi ao ponto: “Será que é democrático", disse ele, "deixar que os governos abusem nas verbas publicitárias ou que as empresas estatais, sub-repticiamente, façam coro à mesma publicidade sob pretexto de estarem concorrendo em mercados que, muitas vezes, são quase monopólicos? (...) O efeito deletério desse tipo de propaganda disfarçada não é tão sentido na grande mídia, pois nesta há sempre a concorrência de mercado que a leva a pesar o interesse e mesmo a voz do consumidor e do cidadão eleitor. Mas nas mídias locais e regionais o pensamento único impera sem contraponto.”

É isso. O grão tucano adiciona nuances na investida contra o Estado anunciante. Nas páginas de 'Veja', e sucedâneos, não haveria risco de influencia editorial. Ali a 'voz do consumidor e a concorrência' preservam a 'isenção do jornalismo'. "Mas nas mídias locais e regionais...' Quais? Sobretudo aquelas que incomodam ao engenho e à arte tucana de governar e fazer política.

'Especialistas em comunicação' com passagem pelo governo Lula - experiência descrita sempre como 'traumática, mas de uso conveniente nos salões conservadores - reivindicam, é bem verdade, uma intolerância mais abrangente contra o 'Estado-anunciante'. No limite, advertem, o uso da máquina publicitária instrumentalizaria um poder de coerção de tal forma desproporcional que ameaçaria a própria alternância no poder. A evocação colegial de um ambiente quase-nazista sob o terceiro Reich petista tem, como se sabe, audiência cativa em certos veículos e tertúlias filosóficas de endinheirados. Mas o libelo anti-totalitário tropeça nos seus próprios termos ao não adotar idêntica ênfase na denúncia de uma oligárquica estrutura de propriedade do sistema de comunicação que, esta sim, instituiu um verdadeiro diretório paralelo no país, arvorado em corregedor das urnas, da economia e da ética.

A hipocrisia que perpassa esse descuido pertence a mesma matriz ideológica que inspirou agora a representação tucana contra os 'blogs sujos'. Contra ela Brecht resolveu cunhar um dia a metáfora de hígida atualidade: 'O que é assaltar um banco, em comparação com fundar um banco?' Leia neste endereço, a íntegra da sugestiva representação do PSDB que pede, especificamente, a investigação dos blogs de Luis Nassif e Paulo Henrique Amorim.

Saul Leblon. Carta Maior. 24/7/2012


domingo, 15 de julho de 2012

ESTADOS UNIDOS, VENEZUELA E PARAGUAI

1. Não há como entender as peripécias da política sul-americana sem levar em conta a política dos Estados Unidos para a América do Sul. Os Estados Unidos ainda são o principal ator político na América do Sul e pela descrição de seus objetivos devemos começar.

2. Na América do Sul, o objetivo estratégico central dos Estados Unidos, que apesar do seu enfraquecimento continuam sendo a maior potência política, militar, econômica e cultural do mundo, é incorporar todos os países da região à sua economia. Esta incorporação econômica leva, necessariamente, a um alinhamento político dos países mais fracos com os Estados Unidos nas negociações e nas crises internacionais.

3. O instrumento tático norte-americano para atingir este objetivo consiste em promover a adoção legal pelos países da América do Sul de normas de liberalização a mais ampla do comércio, das finanças e investimentos, dos serviços e de “proteção” à propriedade intelectual através da negociação de acordos em nível regional e bilateral.

4. Este é um objetivo estratégico histórico e permanente. Uma de suas primeiras manifestações ocorreu em 1889 na I Conferência Internacional Americana, que se realizou em Washington, quando os EUA, já então a primeira potência industrial do mundo, propuseram a negociação de um acordo de livre comércio nas Américas e a adoção, por todos os países da região, de uma mesma moeda, o dólar.

5. Outros momentos desta estratégia foram o acordo de livre comércio EUA-Canadá; o NAFTA (Área de Livre Comércio da América do Norte, incluindo além do Canadá, o México); a proposta de criação de uma Área de Livre Comércio das Américas - ALCA e, finalmente, os acordos bilaterais com o Chile, Peru, Colômbia e com os países da América Central.

6. Neste contexto hemisférico, o principal objetivo norte-americano é incorporar o Brasil e a Argentina, que são as duas principais economias industriais da América do Sul, a este grande “conjunto” de áreas de livre comércio bilaterais, onde as regras relativas ao movimento de capitais, aos investimentos estrangeiros, aos serviços, às compras governamentais, à propriedade intelectual, à defesa comercial, às relações entre investidores estrangeiros e Estados seriam não somente as mesmas como permitiriam a plena liberdade de ação para as megaempresas multinacionais e reduziria ao mínimo a capacidade dos Estados nacionais para promover o desenvolvimento, ainda que capitalista, de suas sociedades e de proteger e desenvolver suas empresas (e capitais nacionais) e sua força de trabalho.

7. A existência do Mercosul, cuja premissa é a preferência em seus mercados às empresas (nacionais ou estrangeiras) instaladas nos territórios da Argentina, do Brasil, do Paraguai e do Uruguai em relação às empresas que se encontram fora desse território e que procura se expandir na tentativa de construir uma área econômica comum, é incompatível com objetivo norte-americano de liberalização geral do comércio de bens, de serviços, de capitais etc que beneficia as suas megaempresas, naturalmente muitíssimo mais poderosas do que as empresas sul-americanas.

8. De outro lado, um objetivo (político e econômico) vital para os Estados Unidos é assegurar o suprimento de energia para sua economia, pois importam 11 milhões de barris diários de petróleo sendo que 20% provêm do Golfo Pérsico, área de extraordinária instabilidade, turbulência e conflito.

9. As empresas americanas foram responsáveis pelo desenvolvimento do setor petrolífero na Venezuela a partir da década de 1920. De um lado, a Venezuela tradicionalmente fornecia petróleo aos Estados Unidos e, de outro lado, importava os equipamentos para a indústria de petróleo e os bens de consumo para sua população, inclusive alimentos. 

10. Com a eleição de Hugo Chávez, em 1998, suas decisões de reorientar a política externa (econômica e política) da Venezuela em direção à América do Sul (i.e. principal, mas não exclusivamente ao Brasil), assim como de construir a infraestrutura e diversificar a economia agrícola e industrial do país viriam a romper a profunda dependência da Venezuela em relação aos Estados Unidos.

11. Esta decisão venezuelana, que atingiu frontalmente o objetivo estratégico da política exterior americana de garantir o acesso a fontes de energia, próximas e seguras, se tornou ainda mais importante no momento em que a Venezuela passou a ser o maior país do mundo em reservas de petróleo e em que a situação do Oriente Próximo é cada vez mais volátil. 

12. Desde então desencadeou-se uma campanha mundial e regional de mídia contra o Presidente Chávez e a Venezuela, procurando demonizá-lo e caracterizá-lo como ditador, autoritário, inimigo da liberdade de imprensa, populista, demagogo etc. A Venezuela, segundo a mídia, não seria uma democracia e para isto criaram uma “teoria” segundo a qual ainda que um presidente tenha sido eleito democraticamente, ele, ao não “governar democraticamente”, seria um ditador e, portanto, poderia ser derrubado. Aliás, o golpe já havia sido tentado em 2002 e os primeiros lideres a reconhecer o “governo” que emergiu desse golpe na Venezuela foram George Walker Bush e José María Aznar.

13. À medida que o Presidente Chávez começou a diversificar suas exportações de petróleo, notadamente para a China, substituiu a Rússia no suprimento energético de Cuba e passou a apoiar governos progressistas eleitos democraticamente, como os da Bolívia e do Equador, empenhados em enfrentar as oligarquias da riqueza e do poder, os ataques redobraram orquestrados em toda a mídia da região (e do mundo).

14. Isto apesar de não haver dúvida sobre a legitimidade democrática do Presidente Chávez que, desde 1998, disputou doze eleições, que foram todas consideradas livres e legítimas por observadores internacionais, inclusive o Centro Carter, a ONU e a OEA. 

15. Em 2001, a Venezuela apresentou, pela primeira vez, sua candidatura ao Mercosul. Em 2006, após o término das negociações técnicas, o Protocolo de adesão da Venezuela foi assinado pelos Presidentes Chávez, Lula, Kirchner, Tabaré e Nicanor Duarte, do Paraguai, membro do Partido Colorado. Começou então o processo de aprovação do ingresso da Venezuela pelos Congressos dos quatro países, sob cerrada campanha da imprensa conservadora, agora preocupada com o “futuro” do Mercosul que, sob a influência de Chávez, poderia, segundo ela, “prejudicar” as negociações internacionais do bloco etc. Aquela mesma imprensa que rotineiramente criticava o Mercosul e que advogava a celebração de acordos de livre comércio com os Estados Unidos, com a União Européia etc, se possível até de forma bilateral, e que considerava a existência do Mercosul um entrave à plena inserção dos países do bloco na economia mundial, passou a se preocupar com a “sobrevivência” do bloco.

16. Aprovado pelos Congressos da Argentina, do Brasil, do Uruguai e da Venezuela, o ingresso da Venezuela passou a depender da aprovação do Senado paraguaio, dominado pelos partidos conservadores representantes das oligarquias rurais e do “comércio informal”, que passou a exercer um poder de veto, influenciado em parte pela sua oposição permanente ao Presidente Fernando Lugo, contra quem tentou 23 processos de “impeachment” desde a sua posse em 2008.

17. O ingresso da Venezuela no Mercosul teria quatro consequências: dificultar a “remoção” do Presidente Chávez através de um golpe de Estado; impedir a eventual reincorporação da Venezuela e de seu enorme potencial econômico e energético à economia americana; fortalecer o Mercosul e torná-lo ainda mais atraente à adesão dos demais países da América do Sul; dificultar o projeto americano permanente de criação de uma área de livre comércio na América Latina, agora pela eventual “fusão” dos acordos bilaterais de comércio, de que o acordo da Aliança do Pacifico é um exemplo.

18. Assim, a recusa do Senado paraguaio em aprovar o ingresso da Venezuela no Mercosul tornou-se questão estratégica fundamental para a política norte americana na América do Sul.

19. Os líderes políticos do Partido Colorado, que esteve no poder no Paraguai durante sessenta anos, até a eleição de Lugo, e os do Partido Liberal, que participava do governo Lugo, certamente avaliaram que as sanções contra o Paraguai em decorrência do impedimento de Lugo, seriam principalmente políticas, e não econômicas, limitando-se a não poder o Paraguai participar de reuniões de Presidentes e de Ministros do bloco. 

Feita esta avaliação, desfecharam o golpe. Primeiro, o Partido Liberal deixou o governo e aliou-se aos Colorados e à União Nacional dos Cidadãos Éticos - UNACE e aprovaram, a toque de caixa, em uma sessão, uma resolução que consagrou um rito super-sumário de “impeachment”. 

Assim, ignoraram o Artigo 17 da Constituição paraguaia que determina que “no processo penal, ou em qualquer outro do qual possa derivar pena ou sanção, toda pessoa tem direito a dispor das cópias, meios e prazos indispensáveis para apresentação de sua defesa, e a poder oferecer, praticar, controlar e impugnar provas”, e o artigo 16 que afirma que o direito de defesa das pessoas é inviolável. 

20. Em 2003, o processo de impedimento contra o Presidente Macchi, que não foi aprovado, levou cerca de 3 meses enquanto o processo contra Fernando Lugo foi iniciado e encerrado em cerca de 36 horas. O pedido de revisão de constitucionalidade apresentado pelo Presidente Lugo junto à Corte Suprema de Justiça do Paraguai sequer foi examinado, tendo sido rejeitado in limine. 

21. O processo de impedimento do Presidente Fernando Lugo foi considerado golpe por todos os Estados da América do Sul e de acordo com o Compromisso Democrático do Mercosul o Paraguai foi suspenso da Unasur e do Mercosul, sem que os neogolpistas manifestassem qualquer consideração pelas gestões dos Chanceleres da UNASUR, que receberam, aliás, com arrogância.

22. Em consequência da suspensão paraguaia, foi possível e legal para os governos da Argentina, do Brasil e do Uruguai aprovarem o ingresso da Venezuela no Mercosul a partir de 31 de julho próximo. Acontecimento que nem os neogolpistas nem seus admiradores mais fervorosos - EUA, Espanha, Vaticano, Alemanha, os primeiros a reconhecer o governo ilegal de Franco - parecem ter previsto.

23. Diante desta evolução inesperada, toda a imprensa conservadora dos três países, e a do Paraguai, e os líderes e partidos conservadores da região, partiram em socorro dos neogolpistas com toda sorte de argumentos, proclamando a ilegalidade da suspensão do Paraguai (e, portanto, afirmando a legalidade do golpe) e a inclusão da Venezuela, já que a suspensão do Paraguai teria sido ilegal.

24. Agora, o Paraguai procura obter uma decisão do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul sobre a legalidade de sua suspensão do Mercosul enquanto, no Brasil, o líder do PSDB anuncia que recorrerá à justiça brasileira sobre a legalidade da suspensão do Paraguai e do ingresso da Venezuela.

25. A política externa norte-americana na América do Sul sofreu as consequências totalmente inesperadas da pressa dos neogolpistas paraguaios em assumir o poder, com tamanha voracidade que não podiam aguardar até abril de 2013, quando serão realizadas as eleições, e agora articula todos os seus aliados para fazer reverter a decisão de ingresso da Venezuela. 

26. Na realidade, a questão do Paraguai é a questão da Venezuela, da disputa por influência econômica e política na América do Sul e de seu futuro como região soberana e desenvolvida.
Especial para a Carta Maior, 12.07.2012

terça-feira, 3 de julho de 2012

PROPRIEDADE CRUZADA

Como se trata de matéria especializada, entendi necessário esclarecer o significado do termo PROPRIEDADE CRUZADA, ao qual se refere o texto a seguir, de Venício A. de Lima.
Trata-se da detenção por um mesmo grupo econômico de diferentes espécies de mídia. Por exemplo, um grupo explora simultaneamente jornais, emissoras de rádio e canais de televisão.
A prática é condenada em diversos países, inclusive nos Estados Unidos, como retratado no texto, mas admitida no Brasil, onde, por sinal, é a prática predominante no mercado de meios de comunicação.

GRANDE MÍDIA PERDE MAIS UMA NA JUSTIÇA



Venício A. de Lima
O confronto emblemático em torno da legalidade de regras históricas da agência reguladora FCC (Federal Communications Commission), relativas à propriedade cruzada (cross ownership) dos meios de comunicação (jornais, emissoras de rádio e televisão) em mercados locais, teve seu lance mais recente na Suprema Corte dos Estados Unidos, na sexta feira (29/6).
Poderosos grupos de mídia como o Chicago Tribune, a Fox (News Corporation) e o Sinclair Broadcast Group (televisão), além da NAB (National Association of Broadcasters, a Abert de lá), mesmo quando favorecidos, têm reiteradas vezes contestado judicialmente decisões da FCC alegando que elas violam as garantias da Primeira Emenda da Constituição dos EUA – vale dizer, a liberdade de expressão e a liberdade da imprensa.
Quando presidida pelo republicano Kevin Martin (2005-2009), a FCC tomou decisões – coincidentes com os interesses da grande mídia – que“flexibilizariam” normas restringindo a propriedade cruzada, em vigor (à época) há mais de 35 anos.
Organizações da sociedade civil que lutam contra a concentração da propriedade na mídia recorreram ao Tribunal Federal da Filadélfia (U.S. Court of Appeals for the Third Circuit) contra a decisão e venceram a ação.
Não houve julgamento do mérito e a alegação básica foi de que a FCC ignorou os procedimentos legais devidos e não ouviu os grupos contrários à decisão que estava sendo tomada [ver “Propriedade cruzada, lá e cá“].
Os grandes grupos de mídia apelaram, então, à Suprema Corte que, agora, ratificou a decisão do Tribunal da Filadélfia (ver aqui).
Revisão das regras
A decisão da Suprema Corte, coincidentemente, foi tomada quando a FCC está realizando audiências públicas para rever exatamente as regras sobre propriedade cruzada. Decisão legal determina que elas devam ser revisadas a cada quatro anos “para levar em conta as mudanças no ambiente competitivo”. E tudo indica que haverá nova tentativa da agencia reguladora – outra vez, no interesse expresso dos grandes grupos de mídia – de “flexibilizar” as normas.
E no Brasil?
Registre-se, em primeiro lugar, que esse tipo de pauta não encontra espaço na cobertura jornalística da grande mídia brasileira. Nada encontrei sobre o assunto nos jornalões.
Aqui, como se sabe, não existe agência reguladora para a radiodifusão (nada sequer parecido com a FCC) e nem mesmo um órgão auxiliar do Congresso Nacional – o Conselho de Comunicação Social previsto no artigo 224 da CF88 – que poderia discutir (apenas, discutir) esse tipo de questão, funciona. Ademais, não há qualquer regra que regule e/ou limite diretamente a propriedade cruzada dos meios de comunicação. Ao contrário, nossos principais grupos de mídia, nacionais ou regionais, se consolidaram exatamente praticando a propriedade cruzada.
Recentemente tive a oportunidade de comentar a posição de grupos de mídia brasileiros que consideram o controle da propriedade cruzada superado pela “convergência de mídias”, além de “ranço ideológico”, “discurso radical que flertava com o autoritarismo”, “impasse ultrapassado” e “visão retrógrada” [ver “Propriedade cruzada – Os interesse explicitados“ e “Marco regulatório – Ainda a propriedade cruzada“].
Nesses tempos, em que a necessidade de um marco regulatório para o setor de comunicações “parece” estar sendo reconhecida até mesmo pelos atores que a ela sempre resistiram, é interessante acompanhar o que ocorre nos EUA. A propriedade cruzada é tema inescapável no debate sobre a regulação do setor.
Nos EUA, a Suprema Corte tem historicamente ficado do lado da diversidade e da pluralidade de vozes.
A ver.
Leia também
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Venício A. de Lima é jornalista, professor aposentado da UnB e autor, entre outros livros, de Política de Comunicações: um balanço dos Governos Lula (2003-2010), Editora Publisher Brasil, 2012. Publicado originalmente no Observatório de Imprensa (edição 701), em 03/07/2012.