segunda-feira, 14 de setembro de 2015

DILMA E A CORRUPÇÃO NA PETROBRAS






Jorge Furtado
Se for possível, esqueça por alguns minutos todos os adjetivos e piadinhas, toda indignação seletiva dos que governaram o país por décadas e o transformaram na sociedade mais desigual do planeta, todas as manchetes escandalosas, esqueça as frases de efeito dos jornalistas que garantem seus empregos pensando exatamente como o patrão manda, os comentários dos seus amigos e colegas ressentidos pela ascensão social dos mais pobres, esqueça por alguns segundos o nosso racismo, nossa centenária indiferença com os miseráveis, nossa cordial tolerância com as injustiças sociais, nossa cômoda aceitação da existência de uma multidão de pobres dispostos a fazer o trabalho pesado por salários irrisórios, deixe de lado nossa ancestral complacência com a corrupção - que começa com a carta de Pero Vaz de Caminha pedindo ao Rei um emprego para um parente e vem até ontem, quando você aceitou pagar menos por um serviço sem recibo ou ofereceu um troco (ou um milhão) para o fiscal não lhe multar -, esqueça tudo isso por um breve instante e pense nos fatos.
1. O golpe civil-militar de 1964, que jogou o Brasil numa ditadura cruel que durou 25 anos e foi planejado e executado (hoje todos sabem) pelo governo americano e segundo interesses das grande empresas americanas, foi apoiado por pessoas de bem como você, que acreditavam no que diziam os jornais da época (os mesmos de agora), e queriam combater a corrupção na Petrobras e impedir as práticas comunistas do governo eleito.
2. Em 1989, ano que marca a volta da democracia com eleições diretas para presidente, o jornalista Ricardo Boechat foi premiado por denunciar a corrupção na Petrobras.
3. Em 1995 o jornalista Paulo Francis denunciou a corrupção na Petrobras e, por isso, foi processado.
4. Em 1997, o presidente Fernando Henrique Cardoso acabou com o monopólio da Petrobras na exploração do petróleo brasileiro e criou o sistema de concessão, que favoreceu as grande petroleiras americanas. FHC também editou a Lei n° 9.478, que autorizou a Petrobras a se submeter ao regime de licitação simplificado, na prática permitindo que a empresa contratasse fornecedores sem fazer concorrências públicas. Para o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, esse foi o momento em que "o governo Fernando Henrique colocou o galinheiro ao cuidado da raposa".
5. Segundo o depoimento dos delatores premiados da Lava Jato (Pedro Barusco e outros) e segundo a denúncia do Ministério Público, foi em 1997 que esta quadrilha (Paulo Roberto Costa, Youssef e turma) começou a roubar a Petrobras.
6. Durante o segundo mandato de FHC, o Ministro da Justiça - e, portanto, chefe da Polícia Federal - era Renan Calheiros (PMDB).

7. Em 2009, com a descoberta das gigantescas reservas do pré-sal, o governo Lula anunciou mudanças na lei de exploração do petróleo, favorecendo a Petrobras. As petroleiras americanas, Chevron, Shell, Exxon e a inglesa BP, ficaram de fora. Em telegramas revelados pelo Wikileaks e publicados pela Folha de SP, o candidato tucano José Serra garantiu aos representantes da Chevron que, se eleito, voltaria ao sistema anterior. Desde então Serra e o PSDB vem defendendo o modelo de concessão e os interesses americanos no petróleo brasileiro.
8. A quadrilha de Youssef e Paulo Roberto Costa começou a roubar em 1997, roubou a Petrobras durante o segundo mandato de FHC, durante todo o governo Lula e nos primeiros anos do governo Dilma. Entre os beneficiados com o esquema milionário estão empresários e políticos de todos os partidos, especialmente do PP e do PMDB, mas também do PT, do PSDB, do PSB e outros.
9. Em 2013 Dilma sancionou a lei 12.846 que definiu como corruptores tanto as pessoas físicas como as pessoas jurídicas. Graças a esta lei, pelo menos oito empresas tiveram executivos presos: Camargo Corrêa, Odebrecht, OAS, UTC, Engevix, Iesa, Queiroz Galvão e Mendes Júnior. A lei sancionada por Dilma pode render a condenação criminal dos sócios e executivos e pune as empresas com multas que variam de 0,1% a 20% sobre o seu faturamento. Foi com este temor que os milionários presos fizeram suas delações premiadas.
10. Dilma indicou e reconduziu ao cargo o Procurador Geral Rodrigo Janot, que investiga a corrupção na Petrobras e já indiciou muitas pessoas. (Bem diferente do que fazia o engavetador geral da república no governo FHC.)
11. A Polícia Federal, durante o governo Dilma, levou a cabo a Operação Lava Jato, que prendeu e desbaratou a quadrilha de Youssef e Eduardo Costa, que roubava a Petrobras desde o governo de FHC, atravessou o governo Lula roubando e bateu no poste no governo Dilma. Entre os investigados, com fortes indícios de terem recebido dinheiro sujo, estão Renan Calheiros (ministro da Justiça e chefe da Polícia Federal de FHC) e Eduardo Cunha (PMDB), atual presidente da Câmara, com um longo histórico de envolvimento em falcatruas de toda espécie.
A corrupção na Petrobras é antiga, no Brasil é ancestral, e os ladrões de dinheiro público, de qualquer partido ou governo, devem ser severamente punidos e, isso é importante, devem devolver o dinheiro que roubaram aos cofres públicos, mas repassando esta lista de fatos, todos incontestáveis, você ainda acha que há algum sentido em pedir, com o pretexto de combater a corrupção na Petrobras, a saída de Dilma para entregar o governo a Renan Calheiros e a Eduardo Cunha?
Você não acha bem mais provável que, sob o pretexto de combater a corrupção, essa turma queira que a Dilma saia para atender interesses poderosos e voltar a roubar, como sempre fizeram?
Publicado originalmente no Blog de Jorge Furtado em 12 de setembro

domingo, 13 de setembro de 2015

JUDICATURA E DEVER DE RECATO




Ricardo Lewandowski
É antigo nos meios forenses o adágio segundo o qual juiz só fala nos autos. A circunspecção e discrição sempre foram consideradas qualidades intrínsecas dos bons magistrados, ao passo que a loquacidade e o exibicionismo eram –e continuam sendo– vistos com desconfiança, quando não objeto de franca repulsa por parte de colegas, advogados, membros do Ministério Público e jurisdicionados.
A verbosidade de integrantes do Poder Judiciário, fora dos lindes processuais, de há muito é tida como comportamento incompatível com a autocontenção e austeridade que a função exige.
O recato, a moderação e mesmo a modéstia são virtudes que a sociedade espera dessa categoria especial de servidores públicos aos quais atribuiu o grave múnus de decidir sobre a vida, a liberdade, o patrimônio e a reputação das pessoas, conferindo-lhes as prerrogativas constitucionais da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos para que possam exercê-lo com total independência.
O Código de Ética da Magistratura, consubstanciado na Resolução 60, de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, consigna, logo em seu artigo 1º, que os juízes devem portar-se com imparcialidade, cortesia, diligência, integridade, dignidade, honra, prudência e decoro.
A incontinência verbal pode configurar desde uma simples falta disciplinar até um ilícito criminal, apenada, em casos extremos, com a perda do cargo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
A Lei Complementar nº 35, de 1979, estabelece, no artigo 36, inciso III, que não é licito aos juízes “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos ou em obras técnicas ou no exercício do magistério”.
O prejulgamento de uma causa ou a manifestação extemporânea de inclinação subjetiva acerca de decisão futura, nos termos do artigo 135, V, do Código de Processo Civil, caracteriza a suspeição ou parcialidade do magistrado, que permitem afastá-lo da causa por demonstrar interesse no julgamento em favor de alguma das partes.
Por mais poder que detenham, os juízes não constituem agentes políticos, porquanto carecem do sopro legitimador do sufrágio popular. E, embora não sejam meros aplicadores mecânicos da lei, dada a ampla discricionariedade que possuem para interpretá-la, não lhes é dado inovaar no ordenamento jurídico.
Tampouco é permitido que proponham alterações legislativas, sugiram medidas administrativas ou alvitrem mudanças nos costumes, salvo se o fizerem em sede estritamente acadêmica ou como integrantes de comissões técnicas.
Em países civilizados, dentre eles o Brasil, proíbe-se que exerçam atividades político-partidárias, as quais são reservadas àqueles eleitos pelo voto direto, secreto e universal e periódico. Essa vedação encontra-se no artigo 95, parágrafo único, inciso III, da Constituição.
Com isso, não só se impede sua filiação a partidos como também que expressem publicamente as respectivas preferências políticas. Tal interdição mostra-se ainda mais acertada porque os magistrados desempenham, ao par de suas relevantes atribuições, a delicada tarefa de arbitrar disputas eleitorais.
O protagonismo extramuros, criticável em qualquer circunstância, torna-se ainda mais nefasto quando tem o potencial de cercear direitos fundamentais, favorecer correntes políticas, provocar abalos na economia ou desestabilizar as instituições, ainda que inspirado na melhor das intenções.
Por isso, posturas extravagantes ou ideologicamente matizadas são repudiadas pela comunidade jurídica, bem assim pela opinião pública esclarecida, que enxerga nelas um grave risco à democracia.
Ricardo Lewandowski é presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e professor titular da Faculdade de Direito da USP. Publicado originalmente pela Folha de São Paulo.