segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

CORNO? FILHO DA PUTA?



Fernando Tolentino
Sempre achei que corno não é xingamento, salvo por pretender sê-lo.
Afinal, não seria mesmo possível querer culpar alguém pelo julgamento que se faz do comportamento de outro, no caso, a sua companheira. E corno é justamente isso e não mais do isso. Considera-se condenável o comportamento de uma mulher e resolve-se que isso é um xingamento para o seu companheiro. Ora bolas!
O ator e escritor Gregorio Duvivier publica o importante artigo Xingamento na edição da Folha de São Paulo de hoje (6 de janeiro de 2014), em que aborda, de um ponto de vista sociológico, o fato de que os brasileiros (mas não só) xingam as mulheres referindo-se sempre à sua pretensa “intensa vida sexual”: puta, piranha, vadia, vagabunda, quenga, rameira, devassa, rapariga, biscate, piriguete.
A alternativa é encontrar uma forma de desqualificá-la no que seriam os seus atributos de mulher atraente, desejável: feia, gorda e outras variações.
Isso é tão disseminado, lembra, que as próprias mulheres xingam outras apelando para o mesmo tipo de caracterização.
E, mais, quando se quer (mesmo as mulheres) xingar os homens de uma forma extremadamente agressiva, Duvivier mostra que se apela não para a sua própria desqualificação, mas a de mulheres a que está ligado, sua mulher ou sua mãe: corno e filho da puta.
Grande sacada do articulista. Por isso, fiz questão de republicar o artigo neste Blog. Veja abaixo.
Mas quero abordar outro aspecto, como que a completar a reflexão de Duvivier. E do jeito que iniciei este texto. Contestando a força desse tipo de xingamento, que se fundamenta exclusivamente em uma visão retrógrada de relacionamento homem-mulher. A mulher como objeto e, marcadamente, como propriedade do homem.
É aí que se situa corno como xingamento. Alguém é corno por lhe faltar capacidade para submeter a mulher, seja por seu domínio, seu controle ou por sua competência como macho. Daí, se a mulher resvala para uma relação alheia ao casal, o objeto de escárnio é o homem. Veja-se: lavar a honra do macho. Ele é quem estava desonrado, embora o deslize, digamos assim, tivesse sido dela. Por isso, nas comunidades mais tacanhamente atrasadas, usava-se há não tantos anos “lavar a honra com sangue”. O mais grave, a explicação era tida como suficiente para inocentar o autor de um assassinato.
Mas, saltando para um outro patamar de exame da questão, o que se pode supor estranhamente é que alguém xingado de corno tem como companheira uma mulher no mínimo atraente. A única hipótese plausível de que um homem, se ela não for realmente desejável, enfrente os riscos de buscar relacionar-se com a mulher alheia é a mais vil rivalidade, a competição, a tentativa de submeter o companheiro dela. E, neste caso, parece-se que o desvio de caráter está nele e não no companheiro da mulher. Fora isso, a relação extraconjugal tem como causa primordial o desejo recíproco. E, portanto, a atratividade da mulher. Daí, sem meias palavras, o que a sociedade tem como xingamento é, nesse caso, a mais deslavada comprovação de despeito.
Por fim, o uso da expressão como xingamento passa por cima do direito do casal de dispor livremente de sua própria relação. Em outras palavras, a moral do casal pertence exclusivamente a eles. Não é alguém alheio à relação que vai ter o direito de julgar se a relação é condenável caso ela, por decisão do casal, seja aberta.
Pra mim, portanto, o xingamento de corno é uma perfeita idiotice.
Não poderia deixar de estender a análise para a outra variância suscitada por Duvivier , o filho da puta. De novo, usa-se como xingamento um atributo que está longe de quem se quer efetivamente atingir. Além disso, regulamentada ou não, socialmente aceita ou não, a prostituição é uma profissão. E não conheço, salvo na literatura, um só estudo sério em que se ela se afirme como fruto de uma vocação, algo a que alguém se destine por sua própria índole.
Ainda que a mulher (ou o homem, pois não dá pra ver prostituição como exclusivamente feminina) tenha especial interesse no sexo, mesmo que tenha sensualidade acima da média, não terá sido esta a razão de abraçar a profissão. Afinal, não é preciso profissionalizar-se para ter uma vida sexual intensa.
Mais fácil é identificar, em comunidades exageradamente conservadoras, mulheres levadas à prostituição por causa de pais preconceituosos, que não as aceitam no convívio familiar quando descobrem que iniciaram a vida sexual. Mesmo nesses casos, o sexo não é causa, mas circunstância. Essas pobres mulheres são (ou eram) na verdade expulsas de casa, restando a prostituição como única porta aberta para a sobrevivência.
Portanto, a prostituição não é motivo para execrar alguém. No máximo para a comiseração. Ter uma mãe prostituta, então, não pode ser motivo para a condenação de ninguém. Pode ser motivo para a solidariedade pela condições que a terão levado a essa opção e pelas condições de vida a que estiveram relegados os seus filhos.
Absurdamente, o xingamento é tido como a suprema desqualificação de um homem. A ponto de ser aceito como tal até por quem seja filho do infortúnio. Como dito na conhecida quadra (pesquisei e não encontrei o autor, aceitando a contribuição de quem conhecê-lo, para enriquecer o texto): “Do pai, que nunca viu, tem o retrato na sala; mas, da puta que o pariu, não tem retrato, nem fala.”

XINGAMENTO



Gregorio Duvivier
 Puta, piranha, vadia, vagabunda, quenga, rameira, devassa, rapariga, biscate, piriguete. Quando um homem odeia uma mulher — e quando uma mulher odeia uma mulher também— a culpa é sempre da devassidão sexual. Outro dia um amigo, revoltado com o aumento do IOF, proferiu: "Brother, essa Dilma é uma piranha". Não sou fã da Dilma. Mas fiquei mal. Brother: a Dilma não é uma piranha. A Dilma tem muitos defeitos. Mas certamente nenhum deles diz respeito à sua intensa vida sexual. Não que eu saiba. E mesmo que ela fosse uma piranha. Isso é defeito? O fato dela ter dado pra meio Planalto faria dela uma pessoa pior?
Recentemente anunciaram que uma mulher seria presidenta de uma estatal. Todos os comentários da notícia versavam sobre sua aparência: "Essa eu comeria fácil" ou "Até que não é tão baranga assim". O primeiro comentário sobre uma mulher é sempre esse: feia. Bonita. Gorda. Gostosa. Comeria. Não comeria. Só que ela não perguntou, em momento nenhum, se alguém queria comê-la. Não era isso que estava em julgamento (ou melhor: não deveria ser). Tinham que ensinar na escola: 1. Nem toda mulher está oferecendo o corpo. 2. As que estão não são pessoas piores.
Baranga, tilanga, canhão, dragão, tribufu, jaburu, mocreia. Nenhum dos xingamentos estéticos tem equivalente masculino. Nunca vi ninguém dizendo que o Lula é feio: "O Lula foi um bom presidente, mas no segundo mandato embarangou." Percebam que ele é gordinho, tem nariz adunco e orelhas de abano. Se fosse mulher, tava frito. Mas é homem. Não nasceu pra ser atraente. Nasceu pra mandar. Ele é xingado. Mas de outras coisas.
Filho da puta, filho de rapariga, corno, chifrudo. Até quando a gente quer bater no homem, é na mulher que a gente bate. A maior ofensa que se pode fazer a um homem não é um ataque a ele, mas à mãe — filho da puta- ou à esposa — corno. Nos dois casos, ele sai ileso: calhou de ser filho ou de casar com uma mulher da vida. Hijo de puta, son of a bitch, fils de pute, hurensohn. O xingamento mais universal do mundo é o que diz: sua mãe vende o corpo. 1. Não vende. 2. E se vendesse? E a sua, que vende esquemas de pirâmide? Isso não é pior?
Pobres putas. Pobres filhos da puta. Eles não têm nada a ver com isso. Deixem as putas e suas famílias em paz. Deixem as barangas e os viados em paz. Vamos lembrar (ou pelo menos tentar lembrar) de bater na pessoa em questão: crápula, escroto, mau-caráter, babaca, ladrão, pilantra, machista, corrupto, fascista. A mulher nem sempre tem culpa. 
Gregorio Duvivier é ator e escritor.  Folha de São Paulo, 6 de janeiro de 2014

sábado, 4 de janeiro de 2014

NADA ALÉM DA CONSTITUIÇÃO



Franklin Martins

No fim de outubro, a rainha Elizabeth II, com respaldo dos principais partidos do governo e da oposição, assinou Carta Régia estabelecendo novos mecanismos de regulação para a imprensa na Grã-Bretanha. Foram fixadas penalidades duríssimas para os órgãos que invadirem a privacidade dos cidadãos, atropelarem as leis e usarem de má-fé no tratamento das notícias. O texto foi uma resposta à indiganação da sociedade britância diante dos desmandos de alguns jornais e revistas. O Grupo Murdoch chegou a grampear ilegalmente telefones de súditos de Sua Majestade.
Também em outubro, a Suprema Corte da Argentina considerou constitucionais quatro artigos da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual, aprovada em 2009. A decisão julgou improcedente recurso do poderoso grupo midiático El Clarín, que se recusava a abrir mão de parte das mais de 240 licenças de tevê aberta e por cabo em seu poder, como manda a nova lei. Os artigos em questão, segundo os juízes, longe de ferir a liberdade de imprensa, ajudarão a promover a desconcentração da mídia.
No início de 2013, a União Europeia divulgou o relatório “Uma mídia livre e pluralista para sustentar a democracia europeia”, elaborado por um Grupo de Alto Nível da instituição, em que alertava: “Pluralismo inclui todas as medidas que garantam o acesso dos cidadãos a uma variedade de fontes e vozes de informação, permitindo que eles formem opiniões sem a influência indevida de um poder dominante”.
Em meados do ano, o Congresso do Equador aprovou por longa maioria a Lei Orgância de Comunicação, que, entre outras coisas, determinou que o espectro eletromagnético usado pela radiodifusão seja dividido de forma equilibrada, abrindo espaço para a expressão de organizações da sociedade civil. Pela nova lei, 34% das concessões de rádio e tevê devem ir para as comunidades, 33% para os meios privados e 33% para o setor público.
No momento, o debate ganha corpo no Uruguai, depois de o presidente Pepe Mujica enviar ao Parlamento projeto de lei que visa estimular a democratização dos meios. Tudo indica que será aprovado.
O fato é que praticamente todas as sociedades democráticas do mundo contam com mecanismos de regulação dos meios de comunicação, especialmente daqueles que, como o rádio e a televisão, são objeto de concessões do Estado. Em alguns países – é o caso dos Estados Unidos-, a regulação se dá principalmente pela via econômica, através da proibição da chamada propriedade cruzada. Ou seja, nenhum grupo empresarial pode ser dono de televisão, rádio e jornal na mesma cidade ou estado.
Em outros países, como Inglaterra, França, Alemanha, Itália, Espanha e Portugal, a regulação também estabelece princípios a ser observados nas programações de rádios e tevês, como equilíbrio, imparcialidade, respeito à privacidade e à honra dos cidadãos e garantia de espaço para a cultura nacional e as produções locais.
O Brasil, infelizmente, está na contramão dessa tendência mundial. Tem uma das mídias mais concentradas do planeta – e uma das legislações mais atrasadas também. O Código Brasileiro das Telecomunicações, que finge reger a radiodifusão, é de 1962. Ou seja, tem 51 anos de idade. É de uma época em que não havia tevê em cores, transmissões por satélite e redes nacionais de televisão. Não responde, é claro, às espetaculares transformações tecnológicas, econômicas, culturais e mercadológicas das últimas décadas.
Salta aos olhos a necessidade de avançar nessa área. No entanto, todas as tentativas de abertura de um debate público, aberto e transparente sobre o tema têm sido sistemativamente interditadas pelos oligopólios que dominam a comunicação social no Brasil, sob o argumento falacioso de que regulação é sinônimo de atentado à liberdade de imprensa. Dizem que regular é o mesmo que censurar.
Trata-se de uma afirmação sem qualquer base na realidade. Por acaso existe censura nos EUA, na Grã-Bretanha, na França, na Alemanha, na Itália, em Portugal, na Espanha, na Argentina ou no Equador? Claro que não. Mas todos esses países possuem leis reguladoras, ambientes regulatórios e agências reguladoras na área da comunicação social. Sabem disso perfeitamente os oligopólios da comunicação social, a começar por aqueles que construíram gigantescos impérios midiáticos à sombra da ditadura. Mesmo assim, satanizam o debate sobre o marco regulatório das comunicações eletrônicas. Têm suas razões. Mas o que lhes tira o sono no caso não são as fictícias ameaças à liberdade de imprensa, e sim a perspectiva real de conviver com a pluralidade, a competição e a multiplicação dos meios. Não querem perder privilégios e poder.
Felizmente, vivemos novos tempos, graças ao alargamento da democracia no País e ao surgimento de novas tecnologias, como a digitalização e a internet. Essas mudanças têm colocado em xeque o próprio modelo tradicional de jornalismo. Foi-se o tempo em que havia, de um lado, um pequeno núcleo ativo de produtores de informação e, de outro, uma massa passiva de consumidores de informação. Hoje, mal uma notícia chega à internet, ela é avaliada. Em trÊs tempos, pode ser qualificada ou desqualificada, confirmada ou negada, aprofundada ou rejeitada por redes que reúnem centenas de milhares ou milhões de indivíduos. A Era do Aguário, em que os comandos das redações, julgando-se no Olimpo, tudo podiam, tem sido gradativamente minada e substituída pela Era da Rede, que diliu as fronteiras entre produtores e consumidores de informação.
Por isso mesmo, a cada dia que passa é mais difícil bloquear o debate sobre a necessidade da democratização dos meios de comunicação. Se antes o tema estava restrito a especialistas, acadêmicos e organizações não governamentais, atualmente ela faz parte da agenda de boa parte da sociedade. Nos últimos anos, multiplicaram-se as vozes que defendem a elaboração de um novo marco regulatório das comunicações eletrônicas. Cresceu também o sentimento de que a existência de oligopólios tende a asfixiar a pluralidade e a qualidade da informação. Sintoma disso foram as palavras de ordem que, espontaneamente, tomaram conta das manifestações de junho, sinalizando forte mal-estar com a atuação dos principais meios de comunicação no Brasil.
Espera-se que o governo tome a iniciativa de propor um novo marco regulatório, a ser debatido pela sociedade – e aperfeiçoado e aprovado pelo Congresso. Lucraria o País se esse desafio fosse enfrentado num ambiente isento de manipulações e preconceitos. Quanto menos retórica e mais espírito público, melhor.
O ideal é que o debate se dê em cima de um terreno comum, aceito, acatado e respeitado por todos os brasileiros: a Constituição da República Federativa do Brasil. Ela define os princípios democráticos que devem reger a comunicação social. O problema é que, 25 anos depois de sua promulgação, esses princípios ainda não foram transformados em lei. Não saíram do papel. Não foram e não são cumpridos. Continuam engavetados.
Para afastar os fantasmas e desanuviar o ambiente, talvez valha a pena fechar um acordo preliminar na sociedade: o marco regulatório não conterá nenhum dispositivo que fira a Constituição, mas contemplará todos os dispositivos sobre comunicação social inscritos na Carta Magna, sem relegar ao abandono nenhum deles. Ou seja, a Constituição não pode ser arranhada, tampouco pode ser desfigurada. Trata-se de cumpri-la. Na íntegra.
Os princípios que, segundo a Cosntituição, devem reger a comunicação social no Brasil são:
  • liberdade de imprensa (art.220 da Constituição, parágrafos 1˚ e 2˚);
  • respeito ao sigilo da fonte (artigo 5˚, inciso XIV);
  • os meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio (art.220, parágrafo 5˚);
  • complementaridade nas concessões na radiodifusão entre o sistema público, estatal e privado (art.223, caput);
  • respeito à intimidade, à privacidade, à imagem, à honra dos cidadãos (art.5˚, inciso X);
  • direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material e moral à imagem (art.5˚, inciso V);
  • preferência na radiodifusão às finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas (art.221, inciso I);
  • promoção e defesa da cultura nacional e das culturas regionais (art.221, incisos II e III);
  • estímulo à produção independente (art.221, inciso II);
  • defesa da família, da criança. Defesa da sociedade contra produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente (art.220, inciso I e II, e art.221, inciso IV);
  • não ao racismo e à discriminação de um modo geral (art.5˚, inciso XLII e art. 3˚, inciso IV);
  • proibição de concessões de TV a pessoas que gozem de imunidade parlamentar e foro especial, como parlamentares e juízes (art.54, inciso I).
O Brasil só terá a ganhar com a aplicação dos princípios constitucionais que preveem a ampliação da liberdade de expressão e a democratização dos meios de comunicação. Eles tendem a estimular o florescimento de um ambiente livre, fecundo e plural, no qual a sociedade tenha acesso a mais vozes, a amis opiniões, a mais informação, a mais debate qualificado, a mais entretenimento, a mais produções culturais – a mais democracia, enfim.

Carta Capital n˚ 781

quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

O ORGASMO QUE CIRENEU CERTAMENTE MELARIA


O ano de 2013 se aproximava do ocaso quando rebentou o orgasmo simultâneo de certa mídia e seus amigos magistrados. Não o orgasmo espontâneo, mas o que é fruto de iniciativas combinadas ou, pelo menos, de uma conjunção de vontades tal que levaria qualquer relacionamento ao ideal da realização suprema.
Foi assim que justamente o dia 15 de novembro serviu para que a mais alta corte de justiça (desculpem o termo) desdenhasse dos valores republicanos.
Uma vez condenados, tratou-se que os petistas José Dirceu e José Genoíno, mais Delúbio Soares, fossem enviados para o cárcere. Não pareceu interessante que cumprissem suas penas em São Paulo, cidade em que residiam com suas famílias (Goiânia no caso de Delúbio), talvez por algum outro detalhe não menos malévolo. Provavelmente porque ficaria ainda mais injustificável deslocar os condenados do segmento empresarial para a capital paulista, fazendo-os ali cumprirem as suas penas, e seria imperdível para as câmeras de TV a cinematográfica cena de serem enfiados juntos no xadrez, os petistas e os agenciadores dos recursos que teriam servido à “corrupção”. Ou haveria outro motivo para que se determinasse imediato cumprimento de pena para os políticos petistas e não para os vinculados a outros partidos?
Não deu tempo para se cumprir trâmites burocráticos. Mas quem vai ligar para burocracia numa hora dessas? Tanto que o titular da Vara de Execuções Penais de Brasília foi esquecido, sendo acionado em seu lugar o substituto, por sinal filho de um dirigente brasiliense do PSDB. Sabe-se que a mídia (ou parte dela) tomou conhecimento da ação antes mesmo das autoridades policiais e judiciárias.
Todos devemos convir que um orgasmo dessa envergadura não pode simplesmente ficar apenas na lembrança.
Embora ainda adviessem furtivos (mas não menos excitantes) encontros do casal, presumia-se encerrada a relação a partir do início do cumprimento da pena dos petistas. O componente sádico do orgasmo não permitiria isso e se iniciou a fase onanista diante dos gestos do parceiro.
Pretos, prostitutas e pobres perderam a exclusividade do cumprimento de penas, passando a dividi-la com o outro “P”, o de petistas. Mais que isso, de esquecidos da mídia foram transformados em referências e os direitos que lhe eram antes negados (não raro suas condições carcerárias vistas como privilégios, do tipo “casa, comida e ócio”) passaram a ser objeto de comiseração de jornalistas subitamente ganhos para os direitos humanos. Alguns deles (ou seus advogados, antes tidos como “portas de cadeia”) ganharam até voz, desde para que protestarem contra os direitos atribuídos aos petistas, por mínimos que eles sejam.
A administração carcerária foi praticamente obrigada a revogar a decisão de que a visita aos presos da Ação Penal 470 se desse em dias distintos da dos demais presos, uma atitude que visava a evitar o tumulto advindo das presenças simultâneas de autoridades.
Garimpa-se um preso tetraplégico (que jamais foi lembrado por qualquer que fosse o meio de comunicação) para comparar com as condições de saúde de Genoíno, saído pouco antes de complicada cirurgia cardíaca, após a qual, não bastassem os cuidados requeridos, revelou sucessivas crises hipertensivas.
Os presos são confinados em regime fechado, ainda que as condenações tenham sido para regime semiaberto. José Dirceu acabou abrindo mão de emprego que lhe asseguraria o regime adequado diante da pressão dessa mídia, inconformada com a concessão do direito. Primeiro, fez acintosa chacota do salário oferecido. Era alto? Sim, embora aquém do de deputado federal ou de ministro da corte que lhe condenou. De nada adiantou o proprietário do hotel informar sobre a defasagem com relação ao de outro gerente, esclarecendo que este recebe comissão sobre a atividade, o que não seria o caso de Dirceu. O seu possível empregador acabou denunciado por negócios em paraíso fiscal, como se um empregado pudesse ser culpado por atividades do empregador. Também não adiantou a revelação de que essas atividades fossem comuns a grupos empresariais que mantêm veículos de comunicação. O que realmente importava era a ameaça velada a quantos arriscassem oferecer emprego ao petista. Agora, com nova oferta e em valor muito abaixo do que o mercado lhe reservaria em condições normais, Dirceu aguarda pacientemente que a autoridade (sob a perversa fiscalização midiática) se digne a despachar seu processo.
Por último (por enquanto), chega a absurda notícia de que não é autorizada à prática da leitura aos presos petistas por mais de duas horas por dia! Aquela mídia – a mesma que tão contritamente lembra a todos a importância de preservarem o “espírito de Natal” – comemora mais essa decisão.
Ponho-me a imaginar que falta não deve ter feito a Caifaz uma mídia ativa, econômica e tecnologicamente capacitada e principalmente hegemônica. O que faria essa mídia com o Cireneu caso já existisse no momento da agonia de Jesus e o surpreendesse levantando a sua cruz?!
Fernando Tolentino