- No fim desta semana, a organização identificada como
Estado Islâmico (ISIS, na sigla em inglês) divulgou, na rede youtube, um vídeo
em que o jornalista japonês Kenji Goto informa que teria sido decapitado o seu
compatriota Haruna Yukawa, exibindo uma imagem do corpo.
Exatamente o que já fizera com a divulgação em vídeos com
supostas cenas da decapitação dos estadunidenses James Fosley e Steven Joll
Sotloff (ambos jornalistas) e Peter Kassig, assim como os voluntários
britânicos David Haines e Alan Henning.
- Um atentado, posteriormente assumido pela Al Qaeda,
promoveu a execução sumária de doze jornalistas da revista francesa Charlie
Hebdo. As mortes teriam sido determinadas por causa das constantes charges da
revista em que é ridicularizada a figura do profeta Alá, reverenciado pelos
islamitas.
- Segundo a Anistia Internacional, a organização Boko
Haran promoveu, em apenas cinco dias, nada menos de 2.000 mortes na região de
Baga, na Nigéria, que tem a emancipação reivindicada por grupos islâmicos.
- Condenado à morte por tentar penetrar na Indonésia com
13,5 quilos de cocaína há 11 anos, o brasileiro Marco Archer Cardoso Moreira
foi executado no sábado, 17 de janeiro. Segundo a Folha de São Paulo, a morte
se deu dez minutos após ele ser atingido por um único tiro de fuzil no peito,
disparado de uma distância de cinco a dez metros. O corpo foi cremado numa
folha de bananeira, sendo um homem encarregado de quebrar com um pedaço de
madeira os ossos não totalmente carbonizados.
Aguarda-se para os próximos meses a execução do também
brasileiro Rodrigo Gularte, também preso quando tentava ingressar com cocaína
na Indonésia.
- No dia 18, o paranaense Gilson Luiz Sholles enforcou as
suas duas filhas, de três e cinco anos, após o que também se matou, fazendo
questão de registrar as três mortes em vídeo. Ele estava inconformado com a
separação, depois de viver com a mãe das crianças por sete anos. Já havia
prometido fazer a retaliação, sendo inclusive impedido de ver as filhas. Quando
surgiu a oportunidade de tê-las consigo, cumpriu a ameaça.
- Nem precisou completar uma semana para o enredo se
repetir. Morador de Brasília, o motorista Marco Aurélio Almeida Santos lançou o
seu carro em choque frontal com uma carreta, na rodovia BR 070 (Goiás), no dia
24 passado, com isso dando fim à própria vida e às de seus quatro filhos. A
causa também foi a revolta com a separação da mulher, mãe das crianças.
Você ficou
particularmente chocado com algum desses fatos? Com todos? Com nenhum?
A reação da sociedade
diante deles foi a mais diversa possível. Alguns mereceram condenação unânime,
até emocionada, com carga significativa de revolta. Como as decapitações do
Estado Islâmico, que não foi possível sequer confirmar, e o atentado na Charlie
Hebdo. Nos dois casos, impressionou a vigorosa cobertura jornalística, a
denúncia exacerbada do desrespeito aos mínimos valores humanísticos.
O extermínio em massa
da Nigéria mereceu registros pontuais na mídia e alguns veículos apressaram-se
a pôr em dúvida que tenha sido aquele o número exato de vítimas, como se a
crueldade fosse menor caso morressem apenas
250 e não 2.000 nigerianos. Eu não soube de qualquer manifestação de
líderes mundiais que tratasse o evento na justa medida. Ouvi algumas pessoas
lamentarem pontualmente as mortes.
O enforcamento das
crianças de Pinhais, no Paraná, não foi objeto de tantos ou tão irados comentários,
assim como a morte em acidente automobilístico das crianças brasilienses.
O fuzilamento do
traficante chegou a ser comemorado euforicamente por muitos brasileiros e a
merecer no mínimo enfática aprovação até de pessoas inteligentes, uns vendo ali
uma política eficaz de combate ao tráfico, outras entendendo que é a punição
merecida para quem seria responsável por infelicitar famílias vitimadas pelo
vício das drogas.
Sugiro que comece o
raciocínio buscando identificar o que há de comum entre esses episódios.
Para mim, a deliberada
determinação de matar e o uso do poder para atingir esse fim. Em todos, quem tira
a vida alheia sente-se justificado por algum ato cometido por quem é punido.
Salvo nos casos das crianças do Paraná e de Brasília, o ato foi decidido por
uma organização que representa os interesses de ao menos um grupo da sociedade,
em alguns deles o próprio Estado (a privação da vida pelo exercício do poder),
tipificado o ato como crime.
Ou seja, a culpa pela
perda da vida não é de quem a tira, mas de quem é morto.
Alguém certamente vai
querer excluir do grupo as mortes das crianças. Perderam a vida por causa do que
fizeram as duas mães e não elas. Mas, quem conhece a relação existente entre
mãe e filhos há de concluir que as duas foram atingidas mortalmente e foi
exatamente isso que certamente pretenderam os dois pais. Punir as separações
tirando algo que é como as próprias vidas dessas duas mães. E quem quiser alegar
que, nesses casos, não houve propriamente exercício do poder há que atentar
para o significado do chamado pátrio poder. Os dois valeram-se da prerrogativa
de terem as crianças consigo.
A ÁRVORE QUE NÃO PRODUZ BONS FRUTOS
Vi um internauta
invocar a Bíblia para demonstrar o acerto da decisão indonésia de fuzilar o
brasileiro Marco Archer, condenado por tráfico. É claro que atenta contra o
texto sagrado. “Toda árvore que não produz bons frutos é cortada e lançada ao fogo.”
Lê (e usa) o versículo 19, como se não estivesse inserido em Mateus 7: 15-20.
Eis o texto do parágrafo inteiro:
“Guardai-vos dos falsos
profetas, que vêm a vós disfarçados de ovelhas, mas por dentro são lobos
ferozes. Pelos seus frutos os conhecereis. Por acaso colhem-se uvas dos
espinheiros ou figos dos cardos? Do mesmo modo, toda árvore boa dá bons frutos,
mas a árvore má dá frutos ruins. Uma árvore boa não pode dar frutos ruins, nem
uma árvore má dar bons frutos. Toda
árvore que não produz bons frutos é cortada e lançada ao fogo. É pelos seus
frutos, portanto, que os reconhecereis”
Não quis ele ler o
parágrafo inteiro porque isso não lhe interessava, não serviria à sua intenção
de falsificar o texto bíblico, trazendo-o como argumento para justificar a pena
de morte.
Mateus está falando
dos falsos profetas e, obviamente,
não está propondo que mesmo esses sejam atirados às chamas, assassinados.
Essa única frase das
Escrituras é comumente citada por líderes religiosos para mostrar que
criminosos devem ser eliminados. Mesmo usando a Bíblia para defender a decisão
de islamitas, como é o caso.
Os que usam essa pequena
frase, completamente descontextualizada, incorporam justamente a condição de
“falsos profetas”, traindo o evangelista para angariarem simpatias à sua tese
de utilização da pena de morte. Fecham também propositadamente os olhos a
parágrafos vizinhos, em que Mateus parece se referir justamente a esse tipo de
intérprete no mínimo equivocado dos Evangelhos:
“Tudo aquilo, portanto, que quereis que os homens vos façam, fazei-o vós
a eles, pois esta é a Leis e os Profetas” (Mateus 7: 12)
“Não julgueis para não serdes julgados. Pois com o julgamento com que
julgais sereis julgados, e com a medida com que medis sereis medidos. Por que
reparas no cisco que está no olho do teu irmão, quando não percebes a trave que
está no teu?” Mateus 7: 1-4)
É claro que, se esse
tipo vulgar de intérprete das Escrituras não leu princípios tão próximos ao
texto que citou, não iria lembrar de Êxodo 20: 2-17 ou do Deuteronômio 5: 6-21,
onde seria a palavra do próprio Deus que elimina dúvidas: “Não matarás”. Ao
proclamar o princípio, estaria justamente falando do amor que o homem deve ter
pelos demais homens. Não diz que “não matarás os puros”. Não há reserva alguma,
como teria Jesus por sinal deixado claro em outro trecho muito próximo da
Bíblia.
Os fariseus, vendo isso, perguntaram aos discípulos: "Por que come o vosso Mestre com os publicanos e os pecadores?" Ele, ao ouvir o que diziam, respondeu: "Não são os que têm saúde que precisam de médico, mas sim os doentes. Ide, pois, e aprendei o que significa: Misericórdia é que eu quero, e não sacrifício. Com efeito, eu não vim chamar justos, mas pecadores". (Mateus 9: 11-13)
Não ficou claro? Lembre-se
de Jesus dirigindo-se, com amor, a um dos ladrões crucificados ao seu lado.
LEITURA VESGA DA CONDENAÇÃO DA INDONÉSIA
Os que fazem a
análise rasteira da aplicação da pena de morte contra o traficante brasileiro
não têm sequer o cuidado de atribuir a responsabilidade da decisão a quem de
direito, a quem realmente a tomou. Não percebem que se tratou de uma condenação
judicial e erguem louvação ao presidente Joko Widodo. Talvez por ter sido quem
negou a clemência, pedida por sete diferentes líderes mundiais – entre eles a
presidenta Dilma Rousseff e o Papa Francisco – assim como pelo governo
holandês, neste caso pela vida do também traficante Ang Kiem Soey.
Esses analistas
superficiais não se detêm também em decisão distinta: uma semana antes, o mesmo
governo indonésio determinou a libertação da cidadã australiana Schapelle Corby,
que fora condenada a 20 anos de reclusão (e não à pena de morte), acusada de traficar
4,1 kg de maconha em sua prancha de surfe.
Por sinal, quase
simultaneamente à execução de Marco Archer, o presidente Joko Widodo apelou ao agora
falecido Rei Abdullah, da Arábia Saudita, para que seja inocentada a cidadã
Indonésia Satinah Binti Jumadi Ahmad, também condenada à morte, para isso
dispondo-se a pagar US$ 1,9 milhões. Sua condenação ocorreu por ter roubado e
assassinado a sua empregadora saudita.
Alguns de seus defensores
alegam que a pena de morte teria eficácia no combate ao crime. Isso é verdade?
Como se vê, a prisão de
Archer não é singular. Ele foi preso há 11 anos e, apesar disso, a traficante australiana
Schapelle Corby o foi há cinco, não se inibindo, portanto, por haver um condenado
no corredor da morte. De qualquer forma, é esperar para ver se a execução de sábado
passado pôs um fim ao tráfico em território indonésio.
Segundo um levantamento
da BBC , há controvérsias. Embora a Universidade de Houston (Estados Unidos) alegue
que entre 11 e 18 vidas são poupadas a cada homicida executado no Estado, 80%
entre 67 especialistas consultados no mesmo país concluíram que a pena de morte
não reduz a incidência de crimes. O mais grave: a Universidade de Michigan
indica que um a cada 25 condenados à morte nos EUA é inocente.
Talvez por isso, 18
estados norte-americanos já aboliram a pena de morte. Em 2013, houve 80
condenações à pena capital nos Estados Unidos, com 39 execuções. Em 2012, foram
43.
Segundo o levantamento
da BBC, houve 778 execuções no mundo em
2013, 96 a mais do que em 2012; 1.925 pessoas foram condenadas à morte em 57
países em 2013; e há, em todo o mundo, cerca de 23 mil pessoas aguardando a
execução.
Números para entusiasmar os que
aplaudem esse tipo de punição de condenados,
mas que não permitem qualquer comemoração em termos de eficácia da pena. Ou
seja, os crimes continuam ocorrendo nos países que a adotam.
Os métodos para
execução também são variados conforme o mesmo levantamento da BBC. Somente a
Arábia Saudita utiliza a decapitação. A eletrocução é aplicada nos Estados
Unidos, onde também ocorre a execução por injeção letal, a mesma utilizada no
Vietnã e na China. O enforcamento ainda é usado em 11 países: Afeganistão,
Bangladesh, Índia, Irã, Iraque, Japão, Kuwait, Malásia, Nigéria, Autoridade
Palestina – Hamas, Sudão do Sul. E o fuzilamento, em 7: China, Indonésia,
Coreia do Norte, Arábia Saudita, Somália, Taiwan e Iêmen.
É sempre bom lembrar
que a pena de morte não é aplicável aos mesmos crimes nos diferentes países e
isso é um detalhe que parece escapar aos seus defensores brasileiros.
Um detalhe em nada
irrelevante. Afinal, se não há como punir todos os crimes com pena de morte e
você a defende, em que casos você ficaria mais satisfeito ao ver os condenados
sendo mortos?
Há países em que a pena
é aplicada para tráfico de drogas, outros no caso de homicídio (agravado por
esta ou aquela circunstância), países em são assim punidos os corruptos e há
até os que eliminam as mulheres adúlteras. Normalmente, a pena é aplicável por
traição nacional ou deserção em casos de guerra. E há quem preveja a pena de
morte para o crime de espionagem.
E A PENA DE MORTE NO BRASIL?
No Brasil, ela existia
durante o regime militar em casos então definidos como crimes políticos.
Centenas de oposicionistas foram mortos, mas em nenhum caso por força de
condenação regular. Os únicos condenados acabaram beneficiados pela Lei de
Anistia.
Mas a pena de morte existiu
no período imperial, sendo o escravo Francisco (Pilar, Alagoas) o último
executado. O último homem livre foi José Pereira de Sousa, enforcado em Santa
Luzia (Goiás), em 1861. As últimas mulheres foram também escravas: Rosa Cassange
e Peregrina foram abatidas em Sabará (Minas Gerais), em abril de 1858.
Apurou-se posteriormente que Rosa era inocente. A partir de 1876, ainda houve
condenações à morte no Brasil, mas todas as penas foram comutadas pelo
imperador Dom Pedro II.
A defesa popular da
pena de morte é quase sempre ligada à existência de um crime específico em que
ocorre grande comoção popular. O que se pode entender como grande campanha da
mídia para comover a opinião pública diante daquele crime.
Portanto, caso seja
favorável à introdução no Brasil, reflita e escolha que condenados lhe
agradaria ver executados.
Ao discutir a questão
com um mínimo de racionalidade (o que significa estar razoavelmente distante de
um crime em que a mídia estimulou a reação emocional da sociedade), não apurei
qualquer unanimidade ou mesmo uma esmagadora concordância sobre isso.
Vi quem entendesse que
deve ser punido com a perda da vida os que cometem pedofilia. Quem acha que a
pena deve ser aplicada em casos latrocínio, o roubo com a morte da vítima. Ou devem
ser executados os corruptos. Ou ainda os sonegadores de impostos, que também lesam
o conjunto da sociedade. Os que acham que a pena deve ser aplicada aos
responsáveis por estupro. Ou em casos de terrorismo. Como os de assassinato de
contra grandes grupos de pessoas; morte de crianças; de pessoas sem condições
de defesa, como idosos, cegos e outros portadores de deficiência.
Vejo agora, com o
episódio da execução de Marco Archer (e logo mais a de Rodrigo Gularte), o crescimento
do apoio à execução de traficantes. Não é possível esquecer que a esmagadora
maioria de traficantes condenados no Brasil foi acusada por tráfico de menor
monta. É só visitar um presídio feminino. Quando visitei o de
Brasília, constatei que
enorme quantidade de encarceradas foi flagrada tentando introduzir drogas em
presídios. Os beneficiários seriam os seus companheiros, que cumpriam penas em
virtude deste ou de outros crimes. Iriam todas para o corredor da morte?
É claro que, onde
existe, a pena de morte é um instrumento de poder. Só é aplicável pela
estrutura de Estado, o que significa que são os legisladores – e não
diretamente a população – a escolherem o tipo de crime assim punível e a
Justiça a escolher cada caso em que será aplicada.
A Constituição do
Brasil já dispõe sobre a aplicação excepcional da pena: em caso de guerra.
Cada defensor tire,
portanto, da cabeça, que a pena será aplicada ao tipo de crime que mais lhe
revolta. Conhecendo os poderes políticos brasileiros, alguém aposta que haveria
pena de morte por crime de corrupção? Que crimes eles escolheriam?
Se estivesse incluído o
de sonegação, é muito provável que a pena viesse a ser aplicada justamente contra
muitos de seus atuais defensores.
Como seria o Poder
Judiciário a decidir em que casos seria aplicada a pena, só os mais ingênuos
podem imaginar que os condenados são os criminosos de grande poder econômico.
Insistindo na hipótese do crime de sonegação, é possível que só atingisse esses
pequenos sonegadores. Como os pequenos comerciantes que omitem parte de seus
negócios ou quem compra recibos falsos de médicos e dentistas para aliviar-se
da carga do Imposto de Renda.
Fernando Tolentino
Pena de morte no Brasil seria retrocesso. Defendo o endurecimento das medidas de ressocialização e o cumprimento integral das penas sem abrandamentos e permissividade. Afinal, a vítima da sanha assassina que impera no país não terá chance de perdão.
ResponderExcluirPena de morte no Brasil seria retrocesso. Defendo o endurecimento das medidas de ressocialização e o cumprimento integral das penas sem abrandamentos e permissividade. Afinal, a vítima da sanha assassina que impera no país não terá chance de perdão.
ResponderExcluirBoa contribuição ao debate, Tolentino. Ao adotar preceitos éticos, religiosos para argumentar suas fundamentações, acabou por revelar suas contradições nesses Estados ou nessas culturas. Avançou, ainda, no papel temeroso que a mídia desempenha no "efeito manada" para atingir seus objetivos, claramente, de poder elitista. Permita-me socializa-lo em outras paragens. Abraços.
ResponderExcluirVocê me homenageia com o compartilhamento, meu amigo.
ExcluirPara se ter pena de morte no direito criminal brasileiro, precisaria ter, a priori um sistema judiciário infalível. Ou seja, o culpado seria mesmo culpado. Sem erros no julgamento. Pois, se houver erro no julgamento ele seria irreparável. O réu não seria inocentado em vida. E inocente morto não vale nada, né? Nenhum país do mundo que tem pena de morte reduziu crimes com esta penalidade. Nenhum. A pena de.morte é uma declaração que a socialização de criminosos não tem solução é que a sociedade é incompetente na reparação de erros. Sou totalmente contra. Estamos em 2015, século 21.
ResponderExcluirRealmente é muito interessante entrar no seu blog e encontrar um assunto hoje tão polêmico, mas bem analisado por você sobre vários aspectos, seja pela história, pela bíblia, ou pelos fatos atuais. Acredito que para determinadas famílias que sofrem uma grande dor, causada por esses infratores, delinquentes, o desejo no momento é a pena de morte. Mas depois quando refletem com mais calma, sem a emoção forte do momento, esse desejo mtas vezes é substituído por outro. A pena de morte hoje ser aplicada no Brasil, mostra um retorno ao passado bem longínquo, que não contribuiu de forma alguma, para a formação de uma sociedade mais equilibrada. Acredito sim, na elaboração de leis que sejam mais rígidas, não dando tantas brechas para a liberdade desses elementos prejudiciais à sociedade serem absolvidos tão rapidamente. O direito de tirar a vida do outro, ninguém tem.
ResponderExcluirBrilhante análise!
ResponderExcluirTambém sempre fui contra a pena de morte por essa questão da arbitrariedade do julgamento e da questão da condenação de inocentes. E de fato não funciona.
Em minha opinião pessoal, creio que até se condenar à morte, por exemplo, de um verdadeiro assassino cruel, de um assassino em série, não seria justo para com os sentimentos de justiça das famílias das vítimas. Mais válido seria pagarem oelo resto da vida (prisão perpétua) prestando os serviços mais penosos possíveis. Porém daí surge outra problemática: a população pagando o sustento desse preso, questão muito complicada e fora de questão em um deficiente sistema carcerário como o nosso.
Logo, só um especialista para avaliar qual seria a melhor forma de "corrigir" esses criminosos e reinserí-los na sociedade (reforma do sistema penitenciário) - embora eu confesse que não acredito na reconscientização de muito desses criminosos.