Objetivos do Diário
Oficial:
1. O principal é,
dando cumprimento ao disposto no art. 37 da Constituição, dar publicidade aos atos oficiais, sejam os do Estado (por seus
três poderes) ou os que tenham imposição legal de publicação, de empresas e
outras instituições privadas.
2. A importância da
publicidade é de tal monta que o Diário Oficial torna-se o instrumento que dá validade a esses atos. Ou seja, só são
aplicáveis a partir do momento em que são publicados ou, em casos especificados
nos próprios atos, em prazos que se contam a partir dessas publicações.
3. Há um objetivo
derivado, mas não menos relevante que os anteriores, o da perenidade, que significa informar aos interessados acerca de atos
oficiais já do conhecimento público. Explica-se: confirmar a publicação e comprovar
como e quando ela se deu. Esse objetivo serve a ações administrativas e
judiciais posteriores e à pesquisa, em particular a pesquisa histórica.
Características
indispensáveis do Diário Oficial:
1. Acesso universal. É a sua mais
relevante característica, pois representa o seu objetivo principal. Dando
conhecimento dos atos oficiais e validando-os, o Diário Oficial é o instrumento
para instituir, revogar e disciplinar direitos e obrigações de entes públicos e
de pessoas físicas e jurídicas da iniciativa privada, além de dispor sobre a
organização do Estado e dar notícia de atos em casos que a legislação o
requeira.
2. Presunção legal de conhecimento. Está
intrinsecamente ligado ao conceito de acessibilidade, no sentido de que não
resta dúvida sobre a possibilidade de os entes da sociedade tomarem
conhecimento do seu conteúdo que permite concluir que isso de fato tenha ocorrido.
3. As duas características
anteriores não se dão, necessariamente pela universalização do acesso em si,
mas pela universalização da
possibilidade de acesso, o que significa que o Diário Oficial é tido,
inquestionável e formalmente, como o instrumento em que se dá a publicação dos
atos oficiais.
4. A característica
acima leva a que o conteúdo do Diário Oficial chegue ao conhecimento universal de duas
formas: a direta, pela leitura ou consulta ao seu conteúdo; e a indireta, pela repercussão das
publicações em outros expedientes, especialmente os veículos de comunicação de
massas.
5. Atemporalidade. Comprova que se trata
de instrumento essencial, independente das características tecnológicas da
comunicação no tempo em que se dá a publicação dos atos oficiais. Seja pela
inscrição em pedras, tijolos, pergaminho, por meio da impressão litográfica,
tipográfica, em offset ou digital. Ou
seja na mídia disponível. Isso significa que, caso se conclua como possível
atingir os seus objetivos por outros meios, está assegurado o cumprimento da
finalidade do Diário Oficial.
Diário Oficial
impresso ou eletrônico:
A grande discussão
formal, hoje, relativamente ao Diário Oficial é a polêmica entre a sua produção
e disponibilização em meio impresso ou eletrônico.
Na verdade, não é uma
discussão apenas sobre Diário Oficial, mas sobre todo e qualquer documento que requer
confiança. Como resultado de exames
médicos, provas de concursos, dossiês pessoais, dinheiro etc. É também uma
discussão sobre universalização da
informação.
Onde as duas
exigências se somam e estão diretamente ligadas é justamente no Diário Oficial,
que por definição deve ser universal, mas é a própria essência da
credibilidade. Foi por causa do cruzamento dessas duas variáveis que jamais se
cogitou publicar os atos oficiais, por exemplo, por meio de rádio, o veículo de
comunicação com maior capacidade de universalizar a informação. No Brasil,
criou-se para isso a Voz do Brasil sem jamais se pensar em que substituísse o Diário
Oficial. Além de um meio inseguro e instável, o rádio não assegura perenidade.
No quesito da
universalização, a discussão relativa ao Diário Oficial se aproxima da que
ocorre com os demais meios impressos de comunicação. Jornais de todo o mundo
fazem essa discussão, alguns até já migraram para o meio eletrônico. No caso
dos jornais de notícias e entretenimento, o trânsito de uma para outra
tecnologia esbarra em boa medida no fato de que o financiamento deles se dá
atualmente muito mais pela veiculação de publicidade que por meio da venda de
seus exemplares.
A publicação na
internet não tem sido uma boa plataforma para a veiculação de publicidade, quesito
em que o sistema impresso sempre foi muito eficaz. A leitura em jornal impresso
praticamente induz ao leitor folhear a publicação, tendo acesso assim a
anúncios que sequer estão nas páginas que procura, além do que a visualização é
quase inevitável na página de interesse do leitor. Por fim, os anúncios
impressos têm mais espaço e visibilidade.
Além disso, há o alto
custo de armazenamento e os jornais consideram-se obrigados a isso, muito mais
pela valorização do conteúdo jornalístico, de indubitável valor histórico, que
pelo publicado como entretenimento.
O fato é que as
empresas jornalísticas têm sido muito compassivas diante da iminência desse
trânsito, do meio impresso para o eletrônico. Pela não conclusão cabal de como
se financiar e pela evidência de que alguns veículos não tiveram sucesso nisso.
Um exemplo foi o Jornal do Brasil, um dos mais importantes títulos da História
do Brasil, que fez a passagem e, pouco depois, desapareceu.
Vários veículos têm
tentado limitar o acesso ao conteúdo, obrigando o leitor a que pague para
acessar boa parte das notícias. Ainda não há uma avaliação consistente do êxito
dessa estratégia.
Essas considerações,
relativas à questão do financiamento, não se aplicam – ao menos da mesma forma
– aos diários oficiais, cuja essencialidade exige a busca de alternativas, além
do que a origem do custeio, no Brasil, advém genericamente do responsável pelo
ato a ser publicado. A obrigatoriedade da publicação leva esse responsável a
arcar com os seus custos.
Mais indispensável é
o questionamento no que se refere à universalização em si.
Aí, é fundamental
avaliar a situação especifica do meio em que circula cada Diário Oficial, em
que se devem apurar algumas questões, tais como:
- Qual o índice de
inclusão digital da comunidade de referência, aquela a que é, prioritariamente,
dirigido o Diário Oficial.
- Em quantas horas o Diário Oficial chega à comunidade de
referência.
- Qual o índice de
acesso ao Diário Oficial fora dos limites do Estado ou qual se pretende que
venha a ser tal índice.
- Qual o custo de
produção atual em meio impresso do Diário Oficial.
- Qual o custo de
produção atual em meio eletrônico do Diário Oficial.
- Qual o investimento
requerido para a implantação da produção
eletrônica do Diário Oficial ou, se já há essa produção paralela ao impresso,
para assegurar os requisitos de segurança indispensáveis.
Condições de
segurança indispensáveis.
É preciso ter claro
que o Diário Oficial é um instrumento de Estado (até mais que “de Governo”),
essencial ao funcionamento do sistema republicano.
Isso significa que o
recebimento de matérias seja ágil, incorruptível e seguro.
- Pressupõe,
portanto, rotinas absolutamente confiáveis (inquestionáveis pelos demais
setores da sociedade), sigilo indiscutível durante a produção e certificação
digital na origem.
- Precisa ser
garantido também um sistema de editoração e paginação que não dê espaço para
rompimento do sigilo com relação às informações, manipulação por pessoas não
confiáveis e submetidas à disciplina de Estado (a produção deve caber a servidores
públicos estáveis, se administração direta ou autárquica, ou empregados
públicos, nos demais casos) e produção de um veículo com integridade e
acessibilidade.
- A disponibilização
na internet deve ter requisitos de acessibilidade. É muito importante também
que os usuários contem com ferramentas de pesquisa ágeis, seguras e de fácil
manuseio.
- Um dos componentes
fundamentais da acessibilidade é a gratuidade do acesso à informação, o que,
por consequência, significa o compromisso de arcar diretamente com os custos de
implantação e manutenção.
- É fundamental o
cumprimento do requisito da permanência da informação, ou seja, que a base de
dados tenha sua manutenção perenemente assegurada.
- O sistema
eletrônico de processamento de informações, a disponibilização na internet e os
sistemas de segurança (inclusive anti-vírus) têm desenvolvimento diário, com
avançado ritmo de obsolescência, o que significa a certeza de que sempre haverá
custos consideráveis de manutenção.
Edição de segurança
Mantidos todos esses
requisitos de segurança, ainda assim é recomendável a produção de alguns
exemplares impressos, como uma reserva
de garantia.
Explica-se. Ainda não
há absoluta certeza da segurança do meio eletrônico em todas as fases do
processo: recebimento, editoração, disponibilização e armazenamento.
O meio eletrônico
depende de variáveis que podem comprometer algumas dessas fases. As informações
transitam por meio de rádio, fibra ótica ou cabos, todos eles sujeitos a
intempéries e acidentes, e o fornecimento desse serviço é realizado com o
recurso de contratação externa, às vezes de empresas que se contratam em
cadeia.
Há ainda os riscos
ligados à questão do próprio estágio do desenvolvimento tecnológico e da
pirataria. No que concerne ao desenvolvimento, estão as questões de
substituição periódica de mídias, que determinam a transferência de informações
para as mais novas, e equipamentos de leitura.
Com relação à
pirataria, é conhecida a ação de “hackers” que penetram em bancos de dados,
desorganizam essas bases e “sujam” portais, além de provocar a paralisação
deles. O mais comum é o chamado ataque de negação de serviço, aos quais é
dificílimo resistir.
Uma das defesas a
agressões às informações disponíveis é a certificação digital. Mas é sempre
interessante lembrar que significa empreender uma luta interminável e
permanente contra os agressores. As chaves atualmente têm 1024 caracteres (vêm
se multiplicando desde um número de 56 caracteres), mas nada indica que não
seja necessário aumentar isso, pois a luta para quebrá-las prossegue.
A edição impressa de segurança deve ser compreendida como de um
instrumento de Estado, o que significa que, embora possa ser bastante limitada,
não pode dispensar a disponibilidade de exemplares para instituições alheias ao
Poder Executivo, única forma de garantir confiabilidade ao veículo.
Recomenda-se, no
mínimo, que os exemplares estejam disponíveis para o Poder Legislativo, o
Tribunal de Contas e o Arquivo Público. Mas é desejável que estejam igualmente
em outros acervos acessíveis à população (bibliotecas públicas e de
Universidades, por exemplo) para servir como contingências nos lapsos causados
por situações imprevisíveis.
Fernando Tolentino
Artigo publicado também no portal da Associação Brasileira de Imprensas Oficiais - ABIO
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